TJBA - 8010515-85.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:01
Expedição de intimação.
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17/06/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8010515-85.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS REQUERENTE: MARIA RAIMUNDA DIAS MENEZES DE OLIVEIRA Advogado(s): WESLLEY SILVA DA ANUNCIACAO (OAB:BA76400), THIAGO AMADO MARQUES (OAB:BA65722), LUCILIA FARIA DE GOIS registrado(a) civilmente como LUCILIA FARIA DE GOIS (OAB:BA11494) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Em decorrência do Decreto Judiciário nº 154, de 18/02/2022, que instituiu o Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública anexado à 1ª Vara da Fazenda Pública, determino o processamento deste feito nos moldes da Lei 12.153/2009, por se enquadrar na competência prevista no art. 2º da referida Lei.
O feito seguirá, repise-se, o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, desse modo, sem custas no primeiro grau de jurisdição. Deixa-se de designar audiência de tentativa de conciliação, por ser improvável acordo por parte do Acionado, nada impedindo, contudo, a apresentação de proposta com a defesa.
Cite-se a parte Ré para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada defesa, ouça-se a parte contrária em 15 dias. Após, conclusos os autos para a fila de DECISÃO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
19/05/2025 19:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/05/2025 13:50
Expedição de citação.
-
19/05/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 468829033
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19/05/2025 13:50
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 14:54
Conclusos para decisão
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10/03/2025 14:53
Expedição de citação.
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10/02/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:13
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8010515-85.2024.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Ilhéus Requerente: Maria Raimunda Dias Menezes De Oliveira Advogado: Lucilia Faria De Gois (OAB:BA11494) Advogado: Weslley Silva Da Anunciacao (OAB:BA76400) Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722) Requerido: Municipio De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8010515-85.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS REQUERENTE: MARIA RAIMUNDA DIAS MENEZES DE OLIVEIRA Advogado(s): WESLLEY SILVA DA ANUNCIACAO (OAB:BA76400), THIAGO AMADO MARQUES (OAB:BA65722), LUCILIA FARIA DE GOIS registrado(a) civilmente como LUCILIA FARIA DE GOIS (OAB:BA11494) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Em decorrência do Decreto Judiciário nº 154, de 18/02/2022, que instituiu o Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública anexado à 1ª Vara da Fazenda Pública, determino o processamento deste feito nos moldes da Lei 12.153/2009, por se enquadrar na competência prevista no art. 2º da referida Lei.
O feito seguirá, repise-se, o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, desse modo, sem custas no primeiro grau de jurisdição.
Deixa-se de designar audiência de tentativa de conciliação, por ser improvável acordo por parte do Acionado, nada impedindo, contudo, a apresentação de proposta com a defesa.
Cite-se a parte Ré para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada defesa, ouça-se a parte contrária em 15 dias.
Após, conclusos os autos para a fila de DECISÃO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
19/11/2024 10:37
Expedição de citação.
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18/11/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 16:03
Conclusos para despacho
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10/10/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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