TJBA - 8000851-93.2018.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000851-93.2018.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s): ANDRE MEYER PINHEIRO (OAB:BA24923), EDUARDO FERRAZ PEREZ registrado(a) civilmente como EDUARDO FERRAZ PEREZ (OAB:BA4586) REU: ADEMAR DA PAIXAO SOBRAL Advogado(s): JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA (OAB:BA35003) DESPACHO Vistos, etc.
A parte pugna pela a análise dos pedidos formulados na petição juntada de ID. 88153649. Verifica-se que o pedido formulado pela parte restrição RENAJUD, já foi objeto de apreciação por este Juízo com deferimento em decisão ID 378380258 tendo seu cumprimento em ID 473920826 / 473920829 /473984226. Em relação ao pedido de pesquisa de endereços. Recolhidas as custas, no prazo de cinco dias, DETERMINO a requisição de endereço(s) do(a)(s) acionado(a)(s), pelos sistemas eletrônicos disponíveis. Destaco que estão à disposição deste Juízo as ferramentas SNIPER, INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD.
As custas para a pesquisa eletrônica são as de código 91010, múltiplas do número de sistemas utilizados e do número de pessoas pesquisadas (número de sistemas x número de pesquisados), devendo o recolhimento ocorrer em cinco dias, na hipótese de ainda não ter sido efetuado. https://www.tjba.jus.br/tabeladecustas/tabela_custa.pdf A Secretaria está autorizada a informar se no cadastro do(a)(s) pesquisado(a)(o)(s) no sistema PJE consta algum endereço ainda não diligenciado, resultado de registro de outras demandas em tramitação no PJE, bem como se há informações públicas disponibilizadas na internet, a exemplo de site oficial de empresa PJ, ou ainda telefone e e-mail constantes do CNPJ, quando o pesquisado(a) for pessoa jurídica, resguardadas as situações sigilosas.
Deverá a Secretaria juntar o(s) extrato(s) da(s) pesquisa(s), notificando o (a)(s) requerente(s) por ato ordinatório acerca do resultado obtido, e certificando o necessário, conforme Portaria 03/2025 deste Juízo.
Na hipótese de a busca restar negativa, ou seja, com ausência de endereço(s), manifeste-se o autor/exequente sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, com relação ao(s) respectivo(s) acionado(a)(s)/executado(a)(s).
Havendo indicação de endereço, expeça-se o competente mandado.
Em relação ao pedido de envio de solicitações por ofício para informação sobre endereço do(a)(s) acionado(a)(s), impende esclarecer que há orientação para utilização da pesquisa eletrônica nos sistemas disponíveis, a exemplo da Resolução 70/2009 CNJ e Decreto 199/2013 do TJ BA, sinalizando prioridade na pesquisa por meio eletrônico, em detrimento da expedição de ofícios.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Gbsantos/LCS -
08/07/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 18:32
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
05/03/2025 21:17
Expedição de Mandado.
-
30/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 04:25
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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25/11/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 20:49
Juntada de Certidão
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14/11/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8000851-93.2018.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586) Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923) Reu: Ademar Da Paixao Sobral Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003) Ato Ordinatório: Poder Judiciário do Estado da Bahia 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Rua da Saúde, 90, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8000851-93.2018.8.05.0150 AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
RÉU: ADEMAR DA PAIXAO SOBRAL Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se há interesse no prosseguimento do feito, para fins do quanto disposto no art.485, § 1.º, tendo como consequência a extinção do feito, na hipótese de ausência de manifestação.
Na vertente positiva, deverá o autor recolher as custas do bloqueio RENAJUD e apresentar os requerimentos necessários ao deslinde do feito.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Claudston Sosigenes Passos Santos Diretor de Secretaria Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Endereço: Rua Volkswagen, 291, Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-020 -
15/09/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 05/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:44
Decorrido prazo de ADEMAR DA PAIXAO SOBRAL em 05/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 10:36
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
09/06/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
20/01/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 18/12/2023 23:59.
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30/12/2023 14:33
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
-
30/12/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
15/12/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8000851-93.2018.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586) Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923) Reu: Ademar Da Paixao Sobral Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8000851-93.2018.8.05.0150 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
REU: ADEMAR DA PAIXAO SOBRAL Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão de ID 398110201, sendo a inércia causa de extinção do processo por abandono.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital, Claudston Sosígenes Passos Santos Diretor de Secretaria -
05/12/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 19:33
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2023 14:40
Decorrido prazo de ADEMAR DA PAIXAO SOBRAL em 04/05/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 01:21
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
12/04/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 12:19
Outras Decisões
-
18/01/2023 07:11
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 07:10
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/09/2022 03:04
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 04:50
Decorrido prazo de ADEMAR DA PAIXAO SOBRAL em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 04:50
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 29/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 15:17
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
02/06/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 08:02
Outras Decisões
-
09/09/2021 01:08
Conclusos para julgamento
-
10/07/2021 03:54
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 09/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 03:54
Decorrido prazo de ADEMAR DA PAIXAO SOBRAL em 09/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 15:24
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2021 11:01
Publicado Despacho em 14/06/2021.
-
26/06/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
-
11/06/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
06/01/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2020 01:55
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2020 01:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2019 07:54
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 11/02/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 07:54
Decorrido prazo de EDUARDO FERRAZ PEREZ em 11/02/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 04:21
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 11/02/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 04:21
Decorrido prazo de EDUARDO FERRAZ PEREZ em 11/02/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2019 02:10
Publicado Intimação em 29/04/2019.
-
29/04/2019 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 02:09
Publicado Intimação em 29/04/2019.
-
29/04/2019 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2019 09:04
Expedição de intimação.
-
25/04/2019 09:04
Expedição de intimação.
-
25/04/2019 09:04
Expedição de Mandado.
-
25/04/2019 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 08:53
Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2019 15:46
Conclusos para decisão
-
09/02/2019 01:00
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
09/02/2019 01:00
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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11/01/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2019 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2019 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 08:37
Expedição de intimação.
-
08/01/2019 08:37
Expedição de intimação.
-
27/11/2018 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 10:53
Conclusos para decisão
-
23/11/2018 10:53
Distribuído por sorteio
-
23/11/2018 10:52
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2018
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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