TJBA - 8000851-93.2018.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
05/03/2025 21:17
Expedição de Mandado.
-
30/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 04:25
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
25/11/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8000851-93.2018.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586) Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923) Reu: Ademar Da Paixao Sobral Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003) Ato Ordinatório: Poder Judiciário do Estado da Bahia 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Rua da Saúde, 90, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8000851-93.2018.8.05.0150 AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
RÉU: ADEMAR DA PAIXAO SOBRAL Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se há interesse no prosseguimento do feito, para fins do quanto disposto no art.485, § 1.º, tendo como consequência a extinção do feito, na hipótese de ausência de manifestação.
Na vertente positiva, deverá o autor recolher as custas do bloqueio RENAJUD e apresentar os requerimentos necessários ao deslinde do feito.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Claudston Sosigenes Passos Santos Diretor de Secretaria Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Endereço: Rua Volkswagen, 291, Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-020 -
15/09/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 05/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:44
Decorrido prazo de ADEMAR DA PAIXAO SOBRAL em 05/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 10:36
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
09/06/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
20/01/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 18/12/2023 23:59.
-
30/12/2023 14:33
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
-
30/12/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
15/12/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8000851-93.2018.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586) Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923) Reu: Ademar Da Paixao Sobral Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8000851-93.2018.8.05.0150 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
REU: ADEMAR DA PAIXAO SOBRAL Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão de ID 398110201, sendo a inércia causa de extinção do processo por abandono.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital, Claudston Sosígenes Passos Santos Diretor de Secretaria -
05/12/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 19:33
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2023 14:40
Decorrido prazo de ADEMAR DA PAIXAO SOBRAL em 04/05/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 01:21
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
12/04/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 12:19
Outras Decisões
-
18/01/2023 07:11
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 07:10
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/09/2022 03:04
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 04:50
Decorrido prazo de ADEMAR DA PAIXAO SOBRAL em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 04:50
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 29/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 15:17
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
02/06/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 08:02
Outras Decisões
-
09/09/2021 01:08
Conclusos para julgamento
-
10/07/2021 03:54
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 09/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 03:54
Decorrido prazo de ADEMAR DA PAIXAO SOBRAL em 09/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 15:24
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2021 11:01
Publicado Despacho em 14/06/2021.
-
26/06/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
-
11/06/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
06/01/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2020 01:55
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2020 01:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2019 07:54
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 11/02/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 07:54
Decorrido prazo de EDUARDO FERRAZ PEREZ em 11/02/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 04:21
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 11/02/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 04:21
Decorrido prazo de EDUARDO FERRAZ PEREZ em 11/02/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2019 02:10
Publicado Intimação em 29/04/2019.
-
29/04/2019 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 02:09
Publicado Intimação em 29/04/2019.
-
29/04/2019 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2019 09:04
Expedição de intimação.
-
25/04/2019 09:04
Expedição de intimação.
-
25/04/2019 09:04
Expedição de Mandado.
-
25/04/2019 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 08:53
Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2019 15:46
Conclusos para decisão
-
09/02/2019 01:00
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
09/02/2019 01:00
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
11/01/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2019 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2019 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 08:37
Expedição de intimação.
-
08/01/2019 08:37
Expedição de intimação.
-
27/11/2018 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 10:53
Conclusos para decisão
-
23/11/2018 10:53
Distribuído por sorteio
-
23/11/2018 10:52
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2018
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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