TJBA - 8000390-65.2015.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 09:07
Expedição de Edital.
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26/02/2025 09:36
Expedição de intimação.
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26/02/2025 09:36
Expedição de Edital.
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12/02/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8000390-65.2015.8.05.0041 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Campo Formoso Requerente: Maria Dos Anjos Advogado: Rosy Cleide Cardoso Santana (OAB:BA41236) Advogado: Debora Talita Mineiro De Assis (OAB:BA36713) Interessado: Zefinha Dos Anjos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO n. 8000390-65.2015.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO REQUERENTE: MARIA DOS ANJOS Advogado(s): ROSY CLEIDE CARDOSO SANTANA registrado(a) civilmente como ROSY CLEIDE CARDOSO SANTANA (OAB:BA41236), DEBORA TALITA MINEIRO DE ASSIS (OAB:BA36713) INTERESSADO: ZEFINHA DOS ANJOS Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
MARIA DOS ANJOS, já qualificada nos presentes autos de Interdição e Curatela que move em face de ZEFINHA DOS ANJOS, opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com efeitos modificativos, alegando a existência de omissão/contradição na sentença prolatada no ID 365169470.
Parecer do Ministério Público pelo acolhimento dos Embargos. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Os embargos são tempestivos, pois obedecido o lapso temporal legal, devendo, portanto, ser conhecidos.
Os Embargos de Declaração, segundo o ordenamento jurídico pátrio e a melhor doutrina, consistem em espécie recursal que visa o esclarecimento ou integração da sentença, tendo como objetivo apenas afastar a falta de clareza ou imprecisão do julgado, ou suprir alguma omissão do julgador.
O embargante alega a existência de contradição na sentença embargada, uma vez que a r. decisão não apreciou a petição ID 362438705, notadamente quanto a interdição da requerida e a nomeação da requerente como sua curadora e a decisão proferida deveria ser reformulada corrigindo esta contradição.
Analisando-se os autos, portanto, o acolhimento destes é medida que se impõe.
A documentação acostada aos autos evidencia o nítido equívoco na prolação da decisão.
Sendo assim, acolho os Embargos de Declaração opostos pela parte autora, para o fim de suprimir a contradição apontada quanto ao julgamento dos pedidos, DECRETANDO A INTERDIÇÃO de ZEFINHA DOS ANJOS, limitando a capacidade de exercitar atos de natureza patrimonial e negocial, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, III do Código Civil Pátrio, com a redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015, e de acordo com o artigo 1.775, § 1º do mesmo diploma, nomeando como sua Curadora, MARIA DE JESUS DOS SANTOS.
Em obediência ao disposto no artigo 755 do NCPC e do Artigo 9º, III do Código Civil, inscreva-se a escrivania a presente no Registro Civil e publique-a no sítio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, assim como na imprensa oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes da interditada e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela.
Atribuo a presente FORÇA DE MANDADO de INSCRIÇÃO, devendo ser oficiado ao Cartório do Registro Civil da Comarca onde foi registrado o nascimento do interditado, para a devida averbação, encaminhando-se, para tanto, fotocópia constante dos autos da certidão de nascimento ou da carteira de identidade do interditado.
Após o trânsito em julgado desta sentença, INTIME-SE a curadora para prestar compromisso de bem e fielmente exercer o encargo, no prazo de cinco dias, conforme disposição do artigo 759, da Lei Processual Civil, advertindo-a a observar o que dispõem os artigos 1.755 e seguintes do Código Civil.
Ciência ao Ministério Público.
P.
R.
I, procedam-se as comunicações necessárias, arquivando os autos, após o trânsito em julgado.
Campo Formoso/BA, em data da assinatura digital.
MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito Titular -
22/11/2024 12:34
Expedição de intimação.
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22/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:51
Expedição de intimação.
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19/11/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 11:10
Juntada de Petição de Documento_1
-
09/08/2024 17:51
Expedição de intimação.
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30/07/2024 17:27
Expedição de citação.
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30/07/2024 17:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/06/2023 11:37
Juntada de informação
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04/05/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 23:57
Decorrido prazo de ZEFINHA DOS ANJOS em 22/03/2023 23:59.
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27/04/2023 13:56
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 13:04
Juntada de informação
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22/04/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 11:38
Expedição de citação.
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15/03/2023 12:13
Juntada de informação
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02/03/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 15:46
Expedição de intimação.
-
02/03/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 01:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 01:10
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2023 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 14:54
Expedição de intimação.
-
21/02/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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15/02/2023 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2023 09:49
Expedição de intimação.
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08/02/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 09:47
Expedição de intimação.
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08/02/2023 09:47
Julgado procedente o pedido
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08/02/2023 09:44
Conclusos para julgamento
-
08/02/2023 09:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/02/2023 09:10 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO.
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30/01/2023 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 22:47
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2023 08:55
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
26/01/2023 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2023 10:46
Expedição de intimação.
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26/01/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2023 10:46
Expedição de intimação.
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26/01/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 10:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/02/2023 09:10 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO.
-
11/12/2022 12:37
Expedição de intimação.
-
11/12/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 10:10
Expedição de intimação.
-
06/04/2022 06:13
Decorrido prazo de CRAS em 05/04/2022 23:59.
-
15/03/2022 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 13:25
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2022 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2022 10:37
Expedição de intimação.
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21/02/2022 14:11
Expedição de intimação.
-
21/02/2022 14:11
Expedição de Ofício.
-
16/09/2021 10:27
Expedição de intimação.
-
16/09/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 11:38
Expedição de intimação.
-
01/09/2021 11:33
Desentranhado o documento
-
01/09/2021 11:29
Expedição de intimação.
-
01/09/2021 11:13
Expedição de intimação.
-
11/06/2021 12:07
Expedição de intimação.
-
11/06/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 14:22
Conclusos para julgamento
-
10/08/2020 08:57
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 12:00
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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21/07/2020 11:52
Expedição de intimação via Sistema.
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23/05/2020 06:52
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 05/05/2020 23:59:59.
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11/05/2020 09:49
Expedição de intimação via Sistema.
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24/01/2020 14:37
Expedição de intimação via Sistema.
-
15/11/2019 01:13
Publicado Intimação em 11/11/2019.
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12/11/2019 09:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 11:10
Conclusos para despacho
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24/10/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2019 09:12
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2019 14:38
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 08:26
Juntada de Ofício
-
04/09/2019 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2019 19:06
Decorrido prazo de DEBORA TALITA MINEIRO DE ASSIS em 30/08/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 19:05
Decorrido prazo de ROSY CLEIDE CARDOSO SANTANA em 29/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 23:13
Publicado Intimação em 08/08/2019.
-
07/08/2019 12:10
Expedição de intimação.
-
07/08/2019 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 15:20
Expedição de Ofício.
-
07/04/2019 05:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2019 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2017 11:12
Conclusos para despacho
-
05/07/2017 09:55
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2017 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2017 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2017 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2017 22:06
Publicado Intimação em 10/11/2016.
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30/05/2017 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2017 09:28
Juntada de Outros documentos
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17/05/2017 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2017 10:54
Expedição de ofício.
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12/05/2017 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2017 12:35
Expedição de Ofício.
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12/05/2017 12:04
Expedição de intimação.
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10/05/2017 15:30
Expedição de Ofício.
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25/02/2017 00:29
Decorrido prazo de ROSY CLEIDE CARDOSO SANTANA em 17/11/2016 23:59:59.
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10/10/2016 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2016 08:32
Conclusos para despacho
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02/02/2016 10:53
Expedição de intimação de pauta.
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02/02/2016 10:53
Expedição de Mandado.
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27/10/2015 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2015 16:01
Conclusos para despacho
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21/10/2015 16:01
Audiência una cancelada para 05/10/2015 09:30.
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30/09/2015 14:36
Audiência una designada para 05/10/2015 09:30.
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10/09/2015 14:18
Expedição de intimação.
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04/09/2015 11:24
Juntada de Petição de petição inicial
-
28/08/2015 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2015 16:19
Conclusos para decisão
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31/07/2015 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2015
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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