TJBA - 8041573-92.2022.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 10:32
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 8076035-10.2024.8.05.0000
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16/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8041573-92.2022.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Joao Jose Dos Santos Advogado: Sandro Jose Jagersbacher Ribeiro Passos (OAB:BA13246) Requerido: Btu Bahia Transportes Urbanos Ltda Advogado: Diogo Oliveira Carvalho (OAB:BA26854) Advogado: Erasmo De Souza Freitas Junior (OAB:BA18373) Decisão: 8041573-92.2022.8.05.0001 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: JOAO JOSE DOS SANTOS REQUERIDO: BTU BAHIA TRANSPORTES URBANOS LTDA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto por BTU - BAHIA TRANSPORTES, alegando existência de omissão/contradição na decisão exarada nos autos, em razão da rejeição liminar da impugnação, sem atentar para a inexistência de previsão legal para o pagamento das custas de impugnação.
Contrarrazões do embargado no ID 463211308.
RELATADOS.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se a inocorrência de vícios, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, impondo-se a rejeição dos Embargos de Declaração, sob pena de contrariar o art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil.
Não há omissão nem contradição no julgado fundamentado que diante da inércia da parte em proceder o pagamento das custas processuais da impugnação, rejeitou-se liminarmente a peça, aplicando o entendimento consolidado pelo STJ e objeto, inclusive, de Tema de Recurso Repetitivo, não havendo, portanto, qualquer vício a ser sanado.
Por tais razões, com espeque no art. 1.022 e seguintes do CPC, rejeito os Embargos de Declaração.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador (BA), 21 de novembro de 2024.
Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito -
21/11/2024 10:13
Embargos de declaração não acolhidos
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02/10/2024 03:14
Decorrido prazo de JOAO JOSE DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
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02/10/2024 03:14
Decorrido prazo de BTU BAHIA TRANSPORTES URBANOS LTDA em 10/09/2024 23:59.
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01/10/2024 19:20
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
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01/10/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
16/09/2024 14:14
Conclusos para decisão
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10/09/2024 15:26
Juntada de Petição de contra-razões
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06/09/2024 12:01
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 13:19
Decorrido prazo de JOAO JOSE DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 18:13
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
03/04/2024 14:33
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/02/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 02:55
Decorrido prazo de JOAO JOSE DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:55
Decorrido prazo de BTU BAHIA TRANSPORTES URBANOS LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:17
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
01/09/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 12:16
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
20/06/2023 23:38
Decorrido prazo de JOAO JOSE DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 19:49
Decorrido prazo de BTU BAHIA TRANSPORTES URBANOS LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 18:39
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
05/06/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
11/05/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
04/03/2023 19:34
Desentranhado o documento
-
04/03/2023 19:34
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 02:01
Decorrido prazo de JOAO JOSE DOS SANTOS em 08/11/2022 23:59.
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26/12/2022 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2022.
-
26/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
07/12/2022 12:39
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
20/10/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2022 15:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/07/2022 05:45
Decorrido prazo de BTU BAHIA TRANSPORTES URBANOS LTDA em 14/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 06:21
Decorrido prazo de BTU BAHIA TRANSPORTES URBANOS LTDA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 06:21
Decorrido prazo de JOAO JOSE DOS SANTOS em 29/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 13:13
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
23/06/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
15/06/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/06/2022 08:42
Decorrido prazo de BTU BAHIA TRANSPORTES URBANOS LTDA em 31/05/2022 23:59.
-
04/06/2022 08:42
Decorrido prazo de JOAO JOSE DOS SANTOS em 31/05/2022 23:59.
-
02/06/2022 14:09
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
02/06/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 08:03
Juntada de Certidão
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11/05/2022 13:18
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
11/05/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 08:16
Decorrido prazo de BTU BAHIA TRANSPORTES URBANOS LTDA em 06/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 08:16
Decorrido prazo de JOAO JOSE DOS SANTOS em 06/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
16/04/2022 08:06
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
16/04/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
11/04/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 13:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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