TJBA - 0005149-95.2010.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 16:04
Expedição de intimação.
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20/05/2025 16:04
Expedição de intimação.
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20/05/2025 16:04
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/04/2025 10:26
Expedição de intimação.
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11/04/2025 10:26
Expedição de intimação.
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08/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0005149-95.2010.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Raimundo Ribeiro Da Silva Reu: Municipio De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Processo nº: 0005149-95.2010.8.05.0103 AUTOR: RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA REU: ATRANSPIASSOCIACAO PROFISSIONAL DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE ILHEUS, MUNICIPIO DE ILHEUS Vistos, etc.
Acolho o pedido de id. 148791635, para que o Cartório exclua a Associação Profissional de Empresas de Transporte de Passageiros de Ilhéus – ATRANPI.
Em relação ao pedido de id. 156854212, Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC.
Advirtam-se as partes que: “Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada” (art. 85, §7º, do CPC).
Impugnado o cumprimento de sentença, voltem-me conclusos.
Não impugnado, presumir-se-ão aceitos os cálculos apresentados pela parte exequente, de modo que deverá, sem necessidade de novo despacho, ser remetido ofício requisitório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para a expedição do imprescindível precatório ou, conforme o valor, a expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV, ao representante judicial da parte executada, nos termos do art. 535, §3º, I ou II, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, 31 de outubro de 2022.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
19/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:35
Expedição de intimação.
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19/11/2024 11:35
Expedição de intimação.
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18/11/2024 18:27
Expedição de intimação.
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18/11/2024 18:27
Expedição de intimação.
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18/11/2024 18:27
Homologado o pedido
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15/06/2023 14:00
Conclusos para decisão
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15/06/2023 13:59
Expedição de intimação.
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15/06/2023 13:59
Expedição de intimação.
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15/06/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 08:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 27/04/2023 23:59.
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03/06/2023 08:48
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA em 20/04/2023 23:59.
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07/04/2023 21:21
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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07/04/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
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08/03/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 11:39
Juntada de Certidão
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03/03/2023 08:59
Expedição de intimação.
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03/03/2023 08:59
Expedição de intimação.
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03/03/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 10:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/02/2022 12:45
Conclusos para decisão
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10/02/2022 12:45
Expedição de intimação.
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10/02/2022 12:45
Expedição de intimação.
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10/02/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2021 03:46
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA em 08/11/2021 23:59.
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28/11/2021 17:53
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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28/11/2021 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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11/11/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 07:17
Decorrido prazo de Raimundo Ribeiro da Silva em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 07:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 10/11/2021 23:59.
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14/10/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 15:05
Expedição de intimação.
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08/10/2021 15:05
Expedição de intimação.
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08/10/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2020 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2020.
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18/12/2020 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/12/2020 16:27
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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14/12/2020 16:27
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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14/12/2020 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2020 00:00
Publicação
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09/10/2020 00:00
Petição
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03/07/2020 00:00
Petição
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02/07/2020 00:00
Petição
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01/07/2020 00:00
Publicação
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25/06/2020 00:00
Petição
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23/06/2020 00:00
Petição
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16/06/2020 00:00
Publicação
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03/06/2020 00:00
Petição
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31/05/2020 00:00
Petição
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09/05/2020 00:00
Publicação
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09/05/2020 00:00
Publicação
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05/05/2020 00:00
Publicação
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05/05/2020 00:00
Petição
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28/04/2020 00:00
Procedência
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14/08/2019 00:00
Petição
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23/05/2018 00:00
Petição
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11/04/2018 00:00
Petição
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08/03/2018 00:00
Publicação
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11/12/2013 00:00
Recebimento
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11/12/2013 00:00
Remessa
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11/12/2013 00:00
Recebimento
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08/11/2010 16:18
Mero expediente
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25/10/2010 15:15
Ato ordinatório
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14/07/2010 14:18
Conclusão
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17/06/2010 15:16
Ato ordinatório
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09/06/2010 16:22
Conclusão
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08/06/2010 14:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2012
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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