TJBA - 8001202-66.2018.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 07:12
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
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14/03/2025 04:45
Decorrido prazo de CONTICAR SERVICE PNEUS E VEICULOS LTDA em 17/10/2024 23:59.
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13/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:02
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8001202-66.2018.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Fernanda Dos Santos Pinto Advogado: Wendell Leonardo De Jesus Lima Santos (OAB:BA26776) Reu: Conticar Service Pneus E Veiculos Ltda Advogado: Luiz Roberto Franca Conrado Junior (OAB:BA39941) Perito Do Juízo: Antonio Carlos Alves Lopes Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8001202-66.2018.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FERNANDA DOS SANTOS PINTO REU: CONTICAR SERVICE PNEUS E VEICULOS LTDA DECISÃO Em substituição ao profissional designado, nomeio o Sr.
ANTONIO CARLOS ALVES LOPES, Engenheiro Mecânico, Cadastro nº 54686 - D/BA, CPF *63.***.*36-53, com endereço na Ladeira do Baluarte, Salvador, Bahia, CEP 40301-385, telefone (71) 9 94157356, e-mail: [email protected].
Intime-se o perito, nos termos da decisão de id.182178246E, em 05 dias, dizer se aceita o múnus, art. 465 , § 2º do CPC.
Intimem-se as partes para, em 15 dias, arguir suspeição ou impedimento ou, não sendo o caso, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, art. 465 , § 1º do CPC.
Caso o perito não atenda a intimação ou não aceite o múnus, v. cls. para substituir.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
16/12/2024 22:06
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 14:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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28/09/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 11:32
Nomeado perito
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03/06/2024 23:55
Conclusos para decisão
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03/06/2024 23:55
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
30/12/2023 09:21
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
30/12/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8001202-66.2018.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Fernanda Dos Santos Pinto Advogado: Wendell Leonardo De Jesus Lima Santos (OAB:BA26776) Reu: Conticar Service Pneus E Veiculos Ltda Advogado: Luiz Roberto Franca Conrado Junior (OAB:BA39941) Perito Do Juízo: Pablo Arturo Cetina Alvarado Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8001202-66.2018.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FERNANDA DOS SANTOS PINTO REU: CONTICAR SERVICE PNEUS E VEICULOS LTDA DECISÃO Considerando a certidão id- 386826685, NOMEIO em substituição ao profissional nomeado no (ID 182178246), o perito o Sr.
DIEGO GOMES BATISTA, /CREA 923741, perito deste Juízo, cadastrado perante o Programa de Apoio a Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça da Bahia, devendo ser intimado no endereço Rua Monsenhor Antônio Rosa, Candeal, nº 45, Salvador/BA, CEP. 40.296-295, EMAIL: [email protected] TEL. (71) 9 8801-7973. 1 -Intime-se o perito para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer em cartório a fim de prestar declarações aceitando o encargo, nos termos da Resolução nº CM 01/2011.
Honorários arbitrados, conforme decisão de id- 182178246.
Quesitos da parte autora, 184038928.
Quesitos da parte requerida, id- 184038928. 2 - Decorrido o prazo acima, com o aceite do perito, nos termos do art. 465, do Código de Processo Civil/2015, fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, a contar do comparecimento da requerente no consultório do(a) perito(a), o qual deverá ser comprovado nos autos. 3 - Com a juntada do laudo pericial nos autos, intimem-se as partes, por seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestarem acerca do laudo pericial.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) fm -
05/12/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 04:29
Decorrido prazo de FERNANDA DOS SANTOS PINTO em 27/10/2022 23:59.
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31/07/2023 04:29
Decorrido prazo de CONTICAR SERVICE PNEUS E VEICULOS LTDA em 27/10/2022 23:59.
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12/06/2023 19:27
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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12/06/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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29/05/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 10:54
Outras Decisões
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12/05/2023 12:10
Conclusos para despacho
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12/05/2023 12:10
Expedição de ato ordinatório.
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06/03/2023 09:35
Juntada de Certidão
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29/01/2023 20:50
Expedição de ato ordinatório.
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29/01/2023 20:50
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 13:44
Juntada de Certidão
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05/10/2022 11:47
Expedição de ato ordinatório.
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05/10/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 11:03
Expedição de ato ordinatório.
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05/10/2022 11:03
Expedição de Carta.
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03/10/2022 19:24
Expedição de ato ordinatório.
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03/10/2022 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/06/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/06/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 08:39
Decorrido prazo de Pablo Arturo Cetina Alvarado em 17/03/2022 23:59.
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17/03/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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02/03/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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19/02/2022 12:19
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
19/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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17/02/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2022 08:25
Outras Decisões
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16/02/2022 11:06
Conclusos para decisão
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16/09/2021 11:13
Conclusos para despacho
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06/04/2021 14:34
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/03/2021 09:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2021 18:28
Conclusos para despacho
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26/06/2019 10:45
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2019 16:57
Publicado Intimação em 29/03/2019.
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25/05/2019 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2019 14:32
Juntada de aviso de recebimento
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01/04/2019 17:40
Juntada de Certidão
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27/03/2019 13:34
Expedição de intimação.
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21/02/2019 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2019.
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21/02/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2019 08:11
Expedição de intimação.
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18/02/2019 10:44
Concedida a Medida Liminar
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16/12/2018 17:05
Conclusos para decisão
-
16/12/2018 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2018
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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