TJBA - 0112018-15.2001.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2025 11:30
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
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25/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 18:23
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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24/01/2025 14:45
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada conduzida por 31/01/2025 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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23/01/2025 16:08
Conclusos para despacho
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23/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:17
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0112018-15.2001.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Petros Fundacao Petrobras De Seguridade Social Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Autor: Luiz Carlos De Freitas Trancoso Advogado: Paulo Roberto Brito Nascimento (OAB:BA15703) Advogado: Almir Rogerio Souza De Sao Paulo (OAB:BA15713) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0112018-15.2001.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: LUIZ CARLOS DE FREITAS TRANCOSO Requerido(a) REU: PETROS FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL Vistos, etc… Tendo em vista que a parte ré requereu expressamente a possibilidade de conciliar, determino a designação de audiência de conciliação, via CEJUSC, para o dia 28/01/2025 às 11:00HS.
Intimem as partes para comparecer à audiência de conciliação virtual do CEJUSC, cujo link de acesso é guest.lifesize.com/3407867 (senha 07 primeiros números do processo), observando-se o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência, fazendo constar as seguintes informações: I) Que as despesas para a realização da audiência serão divididas entre as partes, à razão de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais para cada uma, nos termos do Decreto nº. 335/2020, ficando isenta a parte que for beneficiária da gratuidade da justiça ou gozar de isenção legal.
II) Que na hipótese de pluralidade de sujeitos em um ou em ambos os polos da demanda, o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais deverá ser rateado por igual entre eles.
III) Que no caso de desinteresse na auto composição do conflito, os réus deverão comunicar nos autos a desnecessidade da audiência, com 10 (dez) dias de antecedência da data designada; IV) Que o prazo para a apresentação da contestação é de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, nos termos do art. 335, I e II, do CPC; V) Que a falta de contestação da ação no prazo legal implicará em revelia, podendo ser consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344, do CPC.
Informe-se que as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, CPC); podendo, ainda, constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC) Advirta-se, por fim, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
Por fim, intimem-se as partes para efetuar o depósito da remuneração do conciliador em conta judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 4 de dezembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GSM -
06/12/2024 09:55
Recebidos os autos.
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04/12/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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04/12/2024 13:51
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 31/01/2025 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
29/08/2024 11:52
Conclusos para despacho
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14/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 03:48
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE FREITAS TRANCOSO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:48
Decorrido prazo de Petros Fundacao Petrobras de Seguridade Social em 12/06/2024 23:59.
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22/05/2024 04:49
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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22/05/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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09/05/2024 09:42
Julgado improcedente o pedido
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02/02/2024 10:41
Conclusos para despacho
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02/02/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 09:32
Decorrido prazo de Petros Fundacao Petrobras de Seguridade Social em 27/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:32
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE FREITAS TRANCOSO em 27/07/2023 23:59.
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04/08/2023 09:32
Decorrido prazo de Petros Fundacao Petrobras de Seguridade Social em 27/07/2023 23:59.
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09/07/2023 19:16
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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09/07/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2023
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04/07/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 17:21
Expedição de petição.
-
03/07/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:42
Conclusos para despacho
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08/07/2021 05:55
Decorrido prazo de Petros Fundacao Petrobras de Seguridade Social em 19/03/2021 23:59.
-
08/07/2021 05:52
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE FREITAS TRANCOSO em 19/03/2021 23:59.
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07/07/2021 06:04
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2021.
-
07/07/2021 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
16/03/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/02/2020 11:14
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2019 22:30
Devolvidos os autos
-
03/09/2019 00:00
Expedição de documento
-
24/05/2019 00:00
Petição
-
06/12/2018 00:00
Publicação
-
19/06/2017 00:00
Recebimento
-
07/10/2016 00:00
Recebimento
-
21/08/2013 00:00
Petição
-
16/08/2013 00:00
Petição
-
03/07/2013 00:00
Publicação
-
27/06/2013 00:00
Mero expediente
-
05/06/2013 00:00
Petição
-
05/06/2013 00:00
Recebimento
-
05/06/2013 00:00
Remessa
-
01/05/2013 00:00
Publicação
-
29/04/2013 00:00
Mero expediente
-
04/09/2012 00:00
Petição
-
17/08/2012 00:00
Petição
-
17/08/2012 00:00
Publicação
-
16/08/2012 00:00
Recebimento
-
15/08/2012 00:00
Mero expediente
-
10/08/2012 00:00
Petição
-
10/08/2012 00:00
Petição
-
10/08/2012 00:00
Petição
-
10/08/2012 00:00
Recebimento
-
30/07/2012 00:00
Recebimento
-
27/07/2012 00:00
Publicação
-
17/07/2012 00:00
Mero expediente
-
19/06/2012 00:00
Petição
-
24/05/2012 00:00
Recebimento
-
24/05/2012 00:00
Publicação
-
22/05/2012 00:00
Mero expediente
-
19/04/2012 00:00
Petição
-
11/04/2012 00:00
Petição
-
11/04/2012 00:00
Petição
-
11/04/2012 00:00
Petição
-
11/04/2012 00:00
Recebimento
-
09/03/2012 00:00
Publicação
-
06/03/2012 00:00
Mero expediente
-
29/02/2012 00:00
Publicação
-
23/02/2012 00:00
Exceção de pré-executividade
-
01/02/2012 00:00
Petição
-
06/12/2011 00:00
Recebimento
-
01/12/2011 00:00
Publicação
-
28/11/2011 00:00
Ato ordinatório
-
13/10/2011 09:16
Conclusão
-
13/10/2011 09:13
Petição
-
25/08/2011 17:30
Protocolo de Petição
-
09/08/2011 14:02
Conclusão
-
09/08/2011 13:22
Petição
-
26/07/2011 12:49
Protocolo de Petição
-
22/07/2011 14:08
Documento
-
22/07/2011 13:42
Mandado
-
21/07/2011 13:59
Mandado
-
21/07/2011 13:57
Mandado
-
20/06/2011 14:25
Expedição de documento
-
20/06/2011 12:32
Petição
-
20/06/2011 12:29
Protocolo de Petição
-
16/06/2011 16:02
Mero expediente
-
25/05/2011 11:38
Conclusão
-
12/04/2011 15:27
Reativação
-
25/03/2011 17:36
Protocolo de Petição
-
04/02/2011 14:02
Remessa
-
23/11/2001 10:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2011
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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