TJBA - 0506141-24.2018.8.05.0004
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:44
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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25/11/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS CITAÇÃO 0506141-24.2018.8.05.0004 Execução Fiscal Jurisdição: Alagoinhas Exequente: Municipio De Alagoinhas Executado: Ronnicley Da Silva Ferreira Citação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Alagoinhas- BA 1ª Vara da Fazenda Pública Av.
Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8992, Alagoinhas-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0506141-24.2018.8.05.0004 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ALAGOINHAS EXECUTADO: RONNICLEY DA SILVA FERREIRA O DR.
CÉSAR AUGUSTO CARVALHO DE FIGUEIREDO, MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alagoinhas – Estado da Bahia, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo tramitou [Obrigação Tributária], tombado sob o nº 0506141-24.2018.8.05.0004, requerida por EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ALAGOINHAS , em face de EXECUTADO: RONNICLEY DA SILVA FERREIRA .
No referido processo, foi determinada a CITAÇÃO de EXECUTADO: RONNICLEY DA SILVA FERREIRA, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com juros, multa de mora, encargos indicados no Título Executivo, acrescida das custas judiciais e honorários advocatícios, fixados em 10% do débito atualizado, se pagos no prazo de 5 (cinco) dias, ou garantir a execução (art. 9º, Lei nº 6.830/80), conforme decisão/despacho de ID 290070804.
VALOR DO DÉBITO: 1.458,80 ( Um Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Oito Reais e Oitenta Centavos) + acréscimos legais a serem calculados.
PRAZO: O prazo para apresentação de Embargos à Execução, querendo, é de 30 (trinta) dias, contados: a) do depósito; b) da juntada da prova da fiança bancária; ou, c) da intimação da penhora (art. 16, da Lei nº 6.830/80).
OBSERVAÇÃO: Recaindo a penhora em bens imóveis, deverá ser procedida, igualmente, a intimação do cônjuge do executado.
O presente EDITAL deverá ser publicado no Diário do Poder Judiciário por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias e na plataforma de editais do CNJ, onde permanecerá por 06 meses, caso esse sítio eletrônico já esteja disponível.
Deverá ainda ser afixada cópia no lugar de costume.
Eu, Fernanda Cristina Ribeiro Fernandes, digitei-o.
Alagoinhas-BA, 24 de agosto de 2023.
CÉSAR AUGUSTO CARVALHO DE FIGUEIREDO Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
19/11/2024 13:07
Expedição de despacho.
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19/11/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 14:30
Conclusos para decisão
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12/10/2023 03:22
Decorrido prazo de RONNICLEY DA SILVA FERREIRA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 02:12
Decorrido prazo de RONNICLEY DA SILVA FERREIRA em 11/10/2023 23:59.
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26/08/2023 01:22
Publicado Citação em 25/08/2023.
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26/08/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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24/08/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 11:58
Expedição de Edital.
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24/05/2023 12:11
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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18/05/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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06/11/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/12/2019 00:00
Mero expediente
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04/12/2019 00:00
Documento
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26/11/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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29/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
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24/10/2019 00:00
Expedição de Mandado
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24/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/09/2019 00:00
Audiência Designada
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24/10/2018 00:00
Mero expediente
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12/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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11/09/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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