TJBA - 8000698-98.2024.8.05.0134
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 8000698-98.2024.8.05.0134 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ituaçu Requerente: Helconio Brito Moraes Advogado: Helconio Brito Moraes (OAB:BA46718) Requerido: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000698-98.2024.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU REQUERENTE: HELCONIO BRITO MORAES Advogado(s): HELCONIO BRITO MORAES (OAB:BA46718) REQUERIDO: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): SENTENÇA 1.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda, para pagamento de quantia certa. 2.
Fora determinada a expedição de RPV em favor da parte exequente. 3.
A Fazenda informou o depósito dos valores em conta judicial. É o relatório.
Passo a decidir. 4.
Ocorrido o adimplemento do débito, desnecessário o prosseguimento do feito, porquanto satisfeita a pretensão.
Em casos tais, estabelece o art. 924, II, do CPC, que a execução será extinta quando o devedor satisfaz a obrigação. 5.
Assim, verificado o cumprimento da obrigação, a extinção do processo é consequência que se impõe. 6.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II e art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 7.
Sem custas e sem honorários. 8.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Expeça-se o competente alvará para liberação dos valores em favor do credor e/ou do devedor, conforme o caso, observando os dados para transferência informados nos autos. 9.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registrada eletronicamente.
Ituaçu-BA, datada eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho Juiz de Direito -
11/12/2024 10:59
Baixa Definitiva
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11/12/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 10:53
Expedição de intimação.
-
11/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:49
Expedição de intimação.
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06/12/2024 13:35
Juntada de Certidão
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06/12/2024 13:33
Expedição de intimação.
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06/12/2024 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2024 13:13
Conclusos para decisão
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04/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:02
Expedição de intimação.
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03/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:36
Expedição de intimação.
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18/11/2024 10:34
Expedição de intimação.
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18/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:28
Desentranhado o documento
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14/11/2024 11:30
Expedição de intimação.
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14/11/2024 11:30
Expedição de Ofício.
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13/11/2024 18:39
Expedição de intimação.
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13/11/2024 18:39
Expedição de Ofício.
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12/11/2024 09:11
Expedição de intimação.
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12/11/2024 04:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2024 23:59.
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17/09/2024 11:21
Expedição de intimação.
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17/09/2024 11:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/09/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 08:05
Conclusos para despacho
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17/09/2024 08:04
Juntada de Certidão
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17/09/2024 07:59
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 16/10/2024 08:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU, #Não preenchido#.
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16/09/2024 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/09/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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