TJBA - 8061343-76.2019.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 08:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8061343-76.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ricardo Willer Ramos De Souza Advogado: Diego Roberto Rosa Gomes (OAB:BA41384) Reu: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8061343-76.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: RICARDO WILLER RAMOS DE SOUZA Advogado(s): DIEGO ROBERTO ROSA GOMES (OAB:BA41384) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com arguição de excesso de execução.
Instado a se manifestar, o exequente pugnou pela rejeição da impugnação.
Reconhecendo a necessidade de apuração técnica, este juízo determinou a realização de exame técnico contábil.
O perito nomeado apresentou o laudo pericial, fixando o valor da execução em R$48.582,21.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Sem delongas, a despeito da divergência constatada entre os valores apresentados pelas partes, verifico que o os cálculos apresentados pelo expert nomeado por este juízo estão em consonância com o comando sentencial e, por isso, devem servir de parâmetro para o prosseguimento da fase executiva.
Ante o exposto, REJEITO a IMPUGNAÇÃO apresentada e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito, fixando o valor da execução em R$48.582,21.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente ofício para formação do precatório.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data de assinatura eletrônica.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
17/12/2024 17:38
Expedição de sentença.
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17/12/2024 17:13
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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09/09/2024 16:48
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 16:47
Juntada de laudo pericial
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09/06/2024 03:25
Decorrido prazo de RICARDO WILLER RAMOS DE SOUZA em 18/04/2024 23:59.
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09/06/2024 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/04/2024 23:59.
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07/04/2024 11:13
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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07/04/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 18:00
Expedição de decisão.
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31/03/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2024 17:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/06/2023 23:59.
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24/11/2023 13:03
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 13:02
Juntada de Certidão
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05/09/2023 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/08/2023 23:59.
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08/08/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 17:17
Expedição de ato ordinatório.
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15/06/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 14:32
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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27/01/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 08:19
Publicado Ato Ordinatório em 20/01/2023.
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24/01/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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19/01/2023 08:48
Expedição de ato ordinatório.
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19/01/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 10:29
Recebidos os autos
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28/09/2022 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2020 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/06/2020 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2020 12:37
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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02/06/2020 12:36
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2020 12:35
Expedição de recurso inominado via Sistema.
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25/05/2020 09:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/03/2020 15:22
Expedição de sentença via Sistema.
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17/03/2020 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2020 15:20
Expedição de citação via Sistema.
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17/03/2020 15:20
Julgado improcedente o pedido
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16/03/2020 13:46
Conclusos para julgamento
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16/03/2020 13:45
Audiência conciliação realizada para 16/03/2020 13:40.
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17/12/2019 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/12/2019 23:59:59.
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11/12/2019 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2019 13:56
Expedição de citação.
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29/10/2019 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 12:41
Conclusos para decisão
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29/10/2019 12:41
Audiência conciliação designada para 16/03/2020 13:40.
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29/10/2019 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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