TJBA - 8033780-88.2024.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 17:19
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 16:59
Juntada de Petição de 8033780_88.2024_MS_diploma estrangeiro medicin
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14/04/2025 09:00
Juntada de Certidão
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14/04/2025 08:59
Expedição de intimação.
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27/03/2025 03:24
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA em 31/01/2025 23:59.
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19/03/2025 10:09
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 01:19
Decorrido prazo de MARINA DE URZEDA VIANA em 04/02/2025 23:59.
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18/12/2024 03:37
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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18/12/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8033780-88.2024.8.05.0080 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Feira De Santana Impetrante: Carolina Boaretto Kaefer Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Debora Rodrigues De Camargo Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Dierley Aredes Falci Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Jheniffer De Freitas Benevides Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Kelvin Henrique Silva Ferreira Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Loriana Ferreira Da Fonseca Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Paula Aredes Ferreira E Oliveira Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Priscila Aparecida Ribeiro Moreira Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Rafael Carvalho Santana David Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Vinicius Mayer Fucilini Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrado: Universidade Estadual De Feira De Santana Impetrado: Pró-reitor Da Universidade Estadual De Feira De Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8033780-88.2024.8.05.0080 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CAROLINA BOARETTO KAEFER, DEBORA RODRIGUES DE CAMARGO, DIERLEY AREDES FALCI, JHENIFFER DE FREITAS BENEVIDES, KELVIN HENRIQUE SILVA FERREIRA, LORIANA FERREIRA DA FONSECA, PAULA AREDES FERREIRA E OLIVEIRA, PRISCILA APARECIDA RIBEIRO MOREIRA, RAFAEL CARVALHO SANTANA DAVID, VINICIUS MAYER FUCILINI Advogado(s) do reclamante: MARINA DE URZEDA VIANA IMPETRADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, PRÓ-REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO: Ante o exposto, INDEFIRO a liminar pretendida, por não estarem configurados os requisitos legais para a sua concessão.
Notifique-se a autoridade coatora para que preste informações no prazo legal de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei n. 12.1016/2009.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial do ente vinculado, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para, querendo, ingressar no feito.
Após o decurso do prazo, com ou sem as informações, abra-se vista imediatamente ao Ministério Público para apresentação do parecer no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento.
Atribuo à presente decisão força de mandado de notificação e intimação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/12/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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11/12/2024 13:45
Expedição de intimação.
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11/12/2024 13:45
Expedição de intimação.
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10/12/2024 08:41
Não Concedida a Medida Liminar
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09/12/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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