TJBA - 8002958-63.2022.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 03:43
Decorrido prazo de KARLA SALETE DE ARAUJO GERINO em 04/07/2023 23:59.
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10/08/2023 13:35
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2023 00:51
Decorrido prazo de GERVASIO ALVES RIBEIRO em 04/07/2023 23:59.
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27/07/2023 09:38
Baixa Definitiva
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27/07/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 11:54
Juntada de Ofício
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15/06/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 15:19
Expedição de Ofício.
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09/06/2023 20:42
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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09/06/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8002958-63.2022.8.05.0088 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Guanambi Exequente: Priscilla Cristina Almeida Rocha Silva Advogado: Gervasio Alves Ribeiro (OAB:BA57555) Exequente: Joao Pedro Rocha Silva Advogado: Gervasio Alves Ribeiro (OAB:BA57555) Requerido: Helio Pereira Da Silva Advogado: Karla Salete De Araujo Gerino (OAB:BA45441) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Guanambi 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos Avenida Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000 Fone: (77) 3451-1197 - Ramal 4 - Guanambi-Bahia E-mail: [email protected] Processo nº: 8002958-63.2022.8.05.0088 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Expropriação de Bens] EXEQUENTE: PRISCILLA CRISTINA ALMEIDA ROCHA SILVA, JOAO PEDRO ROCHA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: GERVASIO ALVES RIBEIRO - BA57555 Advogado do(a) EXEQUENTE: GERVASIO ALVES RIBEIRO - BA57555 REQUERIDO: HELIO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) REQUERIDO: KARLA SALETE DE ARAUJO GERINO - BA45441 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Alimentos na qual as partes, através de seus advogados, com a petição de ID 365173507, pede (m) a homologação da transação pactuada entre elas.
O MInistério Público manifestou pela homologação.
Isto posto e por tudo mais que consta dos autos, tendo em vista a ocorrência de acordo, HOMOLOGO a transação conforme formulado entre as partes, e declaro a EXTINÇÃO da execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, determinando sejam os autos arquivados, procedidas as anotações de estilo e baixa na distribuição após o trânsito em julgado.
Sem custas.
P.
Intimem-se.
Guanambi (BA), 12 de abril de 2023.
Documento Assinado Digitalmente (Lei Federal nº 11.419/06) Bela.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
12/04/2023 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 15:01
Expedição de intimação.
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12/04/2023 15:01
Homologada a Transação
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31/03/2023 13:28
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 14:09
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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21/03/2023 20:15
Expedição de intimação.
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21/03/2023 17:14
Expedição de intimação.
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21/03/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 09:36
Conclusos para despacho
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02/03/2023 09:49
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
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21/01/2023 00:08
Mandado devolvido Positivamente
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17/11/2022 12:19
Expedição de intimação.
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19/10/2022 18:37
Decorrido prazo de GERVASIO ALVES RIBEIRO em 07/10/2022 23:59.
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21/09/2022 18:25
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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21/09/2022 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 13:39
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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09/09/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 12:16
Conclusos para decisão
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02/09/2022 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 17:44
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/09/2022 12:08
Conclusos para decisão
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26/07/2022 17:28
Conclusos para despacho
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26/07/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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