TJBA - 8012191-83.2024.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/07/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 06:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 11:53
Declarada incompetência
-
20/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8012191-83.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonia Maria Pereira Souza Registrado(a) Civilmente Como Antonia Maria Pereira Souza Advogado: Eduardo Rodrigues De Souza (OAB:BA21441) Advogado: Joelma De Oliveira Ferreira (OAB:BA47697) Advogado: Simone Gama Barbosa (OAB:BA50434) Advogado: Raiana Kely Silva Ribeiro (OAB:BA78486) Advogado: Rui Licinio De Castro Paixao Filho (OAB:BA16696) Advogado: Miguel Angel Menezes Aliendro (OAB:BA67061) Reu: Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da Uniao Geral Dos Trabalhadores Advogado: Camila Pontes Egydio (OAB:CE26515) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Prof.
Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8012191-83.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANTONIA MARIA PEREIRA SOUZA registrado(a) civilmente como ANTONIA MARIA PEREIRA SOUZA Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB:BA21441), RUI LICINIO DE CASTRO PAIXAO FILHO (OAB:BA16696), JOELMA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB:BA47697), SIMONE GAMA BARBOSA (OAB:BA50434), MIGUEL ANGEL MENEZES ALIENDRO (OAB:BA67061), RAIANA KELY SILVA RIBEIRO (OAB:BA78486) REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Advogado(s): CAMILA PONTES EGYDIO (OAB:CE26515) DESPACHO
Vistos.
Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória, (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Diante disso, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao Juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos, a fim de verificar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355,I, CPC).
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretendem produzir, advertindo-lhes que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos.
Não havendo provas a serem produzidas ou decorrendo o prazo supra sem a devida manifestação, incluam-se os autos na fila para julgamento, ou, do contrário, façam-se conclusos para os termos do art. 357 do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 13 de dezembro de 2024 Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito -
13/12/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 15:52
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2024 16:44
Expedição de ato ordinatório.
-
25/06/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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10/02/2024 00:11
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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10/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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05/02/2024 08:56
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 09:57
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 12:19
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA MARIA PEREIRA SOUZA registrado(a) civilmente como ANTONIA MARIA PEREIRA SOUZA - CPF: *45.***.*32-53 (AUTOR).
-
29/01/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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