TJBA - 8000778-69.2015.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 18:51
Publicado Certidão de publicação no DJe em 09/06/2025.
-
03/07/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8000778-69.2015.8.05.0072 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cruz Das Almas Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272) Executado: Barbara Loureiro De Souza Castro Suerdieck - Me Executado: Barbara Loureiro De Souza Castro Suerdieck Intimação: DESPACHO Recolham-se as custas judiciais, caso não conste nos autos a respectiva comprovação; Intime-se a parte autora para anexar aos autos, de forma legível, os documentos de Id nº 1121262, pag.05, Id nº 1121265, pag 01 e 03, Id nº 1121268, Id nº 1121271, pag 01 e 03.
Após, cite(m)-se o(s) executado(s), na forma do art. 652, do CPC, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, custas e honorários advocatícios, estes à razão de 15% do valor do débito total, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para garantia do débito, com a advertência de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias a partir da penhora, para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, na forma do art. 668 do CPC, e que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias a partir da juntada aos autos do mandado de citação, para opor embargos à execução.
Em seguida a citação, não constatando o Sr.
Oficial de Justiça o pagamento do débito, munido da segunda via do mandado, deverá proceder a penhora e avaliação de bens com a observância das eventuais indicações feitas pela parte exequente, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se do ato de constrição, também, o cônjuge do executado.
Não encontrado o devedor, promova-se ao arresto de tantos bens quanto bastem à garantia da execução e a subsequente tentativa de localização do executado, nos termos do art. 653, parágrafo único, do CPC; Arbitro os honorários em 7,5% do valor do débito total, na hipótese de pagamento do mesmo no prazo acima estipulado de 03 (três) dias.
Após, de acordo com o resultado das diligências determinadas, cumpra-se os atos ordinatórios pertinentes ao andamento da ação, nos termos do Provimento CGJ-10/2008-GSEC Cruz das Almas, 19/01/16.
Marcele de Azevêdo Rios Coutinho Juíza de Direito -
11/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 07:36
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2022 07:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 07:28
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2021 08:53
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
21/01/2021 08:53
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
21/01/2021 08:53
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
12/04/2019 01:07
Decorrido prazo de JAGUAYRA CERQUEIRA DA SILVEIRA em 09/11/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2018 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2018 02:54
Publicado Intimação em 01/11/2018.
-
01/11/2018 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 14:33
Expedição de intimação.
-
30/10/2018 14:28
Expedição de citação.
-
30/10/2018 14:25
Expedição de citação.
-
08/10/2018 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 14:57
Conclusos para despacho
-
14/03/2018 10:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2017 10:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2017 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2017 18:48
Conclusos para decisão
-
04/12/2016 15:44
Juntada de Petição de procuração
-
19/01/2016 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2015 12:15
Conclusos para decisão
-
18/11/2015 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2015
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8006642-29.2023.8.05.0001
Yasmin Macedo Alves de Oliveira
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Ana Carolina Pedral Sampaio Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/01/2023 16:02
Processo nº 8002118-21.2024.8.05.0076
Erison dos Santos Pereira
Mercantil Andreta de Veiculos LTDA
Advogado: Leoneu da Silva Bandeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/12/2024 10:36
Processo nº 8000677-95.2024.8.05.0240
Municipio de Sapeacu
Fernando Cesar Machado Maia
Advogado: Mauro Teixeira Barretto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/12/2024 17:06
Processo nº 0000915-52.2012.8.05.0054
Petroleo Brasileiro S/A - Petrobras
Municipio de Mata de Sao Joao
Advogado: Geraldo Augusto Ramos Silva Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/12/2013 18:31
Processo nº 8026939-48.2022.8.05.0080
Banco Santander (Brasil) S.A.
N. de Oliveira Gomes
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2022 15:49