TJBA - 8026939-48.2022.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 15:29
Juntada de informação
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20/12/2024 17:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8026939-48.2022.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A) Executado: N.
De Oliveira Gomes Executado: Natalino De Oliveira Gomes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8026939-48.2022.8.05.0080 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - BA39585-A EXECUTADO: N.
DE OLIVEIRA GOMES, NATALINO DE OLIVEIRA GOMES [] § DECISÃO § Vistos, etc.
Ratifico o despacho de ID 423545675 que deferiu o pedido de penhora via Sisbajud, Renajud e Infojud, mediante recolhimento de custas processuais.
Custas devidamente recolhidas conforme certidão de ID 466293297.
Acostada a resposta aos autos, intime-se a parte interessada para que tome ciência e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando, desde já, deferida a expedição de citação/intimação/mandado de penhora no novo endereço por ela especificamente indicado.
Na oportunidade, saliento que o silêncio será interpretado como falta de interesse no prosseguimento do feito, o que acarretará sua extinção.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito ka -
11/12/2024 14:42
Expedição de intimação.
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11/12/2024 14:26
Expedição de intimação.
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11/12/2024 14:24
Expedição de intimação.
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08/11/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:17
Conclusos para decisão
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30/09/2024 15:16
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:26
Conclusos para decisão
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13/02/2024 19:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/01/2024 23:59.
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13/02/2024 00:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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13/02/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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06/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 05:18
Publicado Intimação em 15/01/2024.
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16/01/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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12/01/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 15:33
Expedição de despacho.
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11/01/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 02:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/06/2023 23:59.
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07/07/2023 19:54
Decorrido prazo de N. DE OLIVEIRA GOMES em 20/06/2023 23:59.
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05/07/2023 11:11
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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05/07/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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13/06/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 17:20
Conclusos para despacho
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24/05/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 17:19
Expedição de despacho.
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06/02/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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06/02/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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18/01/2023 23:22
Mandado devolvido Positivamente
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18/01/2023 23:09
Mandado devolvido Positivamente
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27/10/2022 15:40
Mandado devolvido Cancelado
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27/10/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 15:26
Expedição de despacho.
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27/10/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 16:23
Conclusos para despacho
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23/09/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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