TJBA - 8034637-37.2024.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:48
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE RIBAMAR CANTANHEDE DO VALE - CPF: *18.***.*96-15 (IMPETRANTE).
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28/04/2025 11:34
Conclusos para decisão
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15/04/2025 08:19
Conclusos para despacho
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15/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8034637-37.2024.8.05.0080 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Feira De Santana Impetrante: Jose Ribamar Cantanhede Do Vale Advogado: Daniel Camera Jorge (OAB:BA23242) Impetrado: Pró-reitor Da Universidade Estadual De Feira De Santana Impetrado: Universidade Estadual De Feira De Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8034637-37.2024.8.05.0080 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSE RIBAMAR CANTANHEDE DO VALE Advogado(s) do reclamante: DANIEL CAMERA JORGE IMPETRADO: PRÓ-REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA Despacho: Portanto, determino a intimação da parte impetrante, por meio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a situação de insuficiência de recursos (com a apresentação de contracheque/prolabore dos últimos três meses, 2 (duas) últimas declarações do imposto de renda, fatura do cartão de crédito e demais documentos que entender pertinentes) ou recolher as custas, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita.
Após, tornem conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 10:21
Conclusos para decisão
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16/12/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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