TJBA - 0300561-47.2013.8.05.0141
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 08:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0300561-47.2013.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Interessado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Interessado: Mirella Nery Sampaio Advogado: Geane Mendes Barbosa (OAB:BA17230) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0300561-47.2013.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTERESSADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228) INTERESSADO: MIRELLA NERY SAMPAIO Advogado(s): GEANE MENDES BARBOSA (OAB:BA17230) SENTENÇA Vistos etc, A parte autora por advogado ajuizou a presente execução de titulo extrajudicial em face do réu, tendo a citação sido efetivada.
Sobreveio aos autos petição (id 464767420) do exequente através da qual informa ter a executada quitado totalmente o débito reclamado. É o relatório.
Decido.
Diante da quitação do débito realizado extrajudicialmente o presente feito perdeu o objeto, razão pela qual imperiosa sua extinção.
Isto posto, uma vez que a pretensão do autor foi satisfeita desaparecendo assim o interesse de agir, e com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, determinando, após o transito em julgado o arquivamento.
Desconstitua-se eventual penhora de bens, inclusive, on line.
Custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa, pelo desistente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com efetivo trânsito em julgado, arquive-se.
JEQUIÉ/BA, 11 de dezembro de 2024.
Carine Nassri da Silva Juiza de Direito Mutirão - Ato Normativo 035/2024 -
11/12/2024 11:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
14/10/2022 00:00
Petição
-
14/07/2022 00:00
Petição
-
12/07/2022 00:00
Petição
-
08/07/2022 00:00
Publicação
-
06/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 00:00
Mero expediente
-
30/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
20/06/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/06/2022 00:00
Petição
-
16/06/2022 00:00
Petição
-
09/06/2022 00:00
Publicação
-
07/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/06/2022 00:00
Mero expediente
-
09/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
28/04/2022 00:00
Petição
-
24/11/2021 00:00
Petição
-
17/11/2021 00:00
Publicação
-
12/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/11/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
06/08/2021 00:00
Publicação
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04/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
23/05/2020 00:00
Petição
-
27/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
27/02/2020 00:00
Petição
-
21/02/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
21/02/2020 00:00
Mandado
-
18/02/2020 00:00
Publicação
-
14/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/02/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
07/02/2020 00:00
Mero expediente
-
19/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
11/12/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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17/08/2018 00:00
Petição
-
15/08/2018 00:00
Petição
-
19/03/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/03/2018 00:00
Petição
-
04/03/2018 00:00
Publicação
-
01/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/02/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
17/01/2018 00:00
Petição
-
16/12/2017 00:00
Publicação
-
14/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/11/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/09/2016 00:00
Mandado
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02/06/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
20/05/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/04/2016 00:00
Petição
-
18/04/2016 00:00
Publicação
-
14/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/04/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/04/2016 00:00
Petição
-
19/03/2016 00:00
Publicação
-
16/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/05/2015 00:00
Antecipação de tutela
-
05/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
16/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
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04/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
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12/05/2014 00:00
Petição
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17/04/2014 00:00
Publicação
-
14/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/04/2014 00:00
Mandado
-
09/04/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/04/2014 00:00
Documento
-
01/04/2014 00:00
Mandado
-
19/03/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
26/02/2014 00:00
Publicação
-
21/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/02/2014 00:00
Mero expediente
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03/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
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02/04/2013 00:00
Petição
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02/04/2013 00:00
Documento
-
02/04/2013 00:00
Documento
-
01/04/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2013
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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