TJBA - 8028031-90.2024.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:42
Expedição de intimação.
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25/01/2025 04:06
Decorrido prazo de ANANIAS DE JESUS SACRAMENTO LARANJEIRAS em 16/12/2024 23:59.
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25/01/2025 04:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:19
Decorrido prazo de CAIO JACOBINA RIBEIRO SANTANA em 16/12/2024 23:59.
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24/01/2025 01:04
Decorrido prazo de CAIO JACOBINA RIBEIRO SANTANA em 21/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:04
Decorrido prazo de ANANIAS DE JESUS SACRAMENTO LARANJEIRAS em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 21:54
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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21/01/2025 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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07/01/2025 12:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/01/2025 09:30
Juntada de informação
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04/01/2025 22:25
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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04/01/2025 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8028031-90.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Ananias De Jesus Sacramento Laranjeiras Advogado: Caio Jacobina Ribeiro Santana (OAB:BA83326) Reu: Banco Pan S.a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8028031-90.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: ANANIAS DE JESUS SACRAMENTO LARANJEIRAS Advogado(s): CAIO JACOBINA RIBEIRO SANTANA (OAB:BA83326) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora, irresignada com a decisão de ID 472957070, que reconheceu a conexão entre este processo e o processo nº 8028029-23.2024.8.05.0080 e declinou a competência para a 4ª vara cível da comarca de Feira de Santana/BA, peticionou no ID 474157911 alegando a inexistência de conexão.
Contudo, não assiste razão à parte autora.
O art. 55 do CPC estabelece que reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
O §1º do mesmo artigo determina que os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
Acontece que, em ambos os processos, o Autor discute uma reserva consignável realizada pelo Banco Pan, da quantia de R$6.441,00 (seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais), mediante desconto do valor de R$283,31 (duzentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos).
O argumento do demandante de que se trata de contratos distintos não prospera e isso pode ser corroborado pelo próprio extrato do benefício que consta do ID 470069111, onde não se visualiza a cobrança em duplicidade do mesmo valor, o que dá a entender que se trata de um único desconto.
Assim, mantenho a decisão exarada no ID 472957070, nos seguintes termos: RECONHEÇO a conexão entre os processos nº 8028029-23.2024.8.05.0080 e 8028031-90.2024.8.05.0080; DECLINO da competência em favor da 4ª Vara de Relações de Consumo desta Comarca, para onde deverão ser remetidos os presentes autos; DETERMINO a baixa na distribuição após as anotações necessárias.
Cumpra-se.
Publique-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
NUNISVALDO DOS SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) -
11/12/2024 09:37
Expedição de intimação.
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05/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 10:10
Conclusos para decisão
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21/11/2024 10:09
Expedição de intimação.
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18/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 17:07
Conclusos para decisão
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21/10/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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