TJBA - 8012991-44.2019.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
26/03/2025 16:20
Expedição de Mandado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8012991-44.2019.8.05.0080 Usucapião Jurisdição: Feira De Santana Autor: Jose Cesar De Medeiros Advogado: Roque Da Silva Mota (OAB:BA41084) Confrontante: Wellington Cerqueira Silva Confrontante: Agostinho Lucas Dos Santos Confrontante: Dionisio Honorato Silva Terceiro Interessado: Município De Feira De Santana Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA Fone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8012991-44.2019.8.05.0080 Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) - [Administração] AUTOR: JOSE CESAR DE MEDEIROS Vistos etc.
Considerando a informação prestada (ID 455570281) de que houve o falecimento do autor, determino a suspensão do feito.
Intime-se o espólio, o sucessor ou os herdeiros, no endereço descrito na inicial, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
16/12/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 16:43
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
16/08/2024 17:52
Conclusos para despacho
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30/07/2024 01:31
Mandado devolvido Negativamente
-
26/06/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 08:57
Decorrido prazo de JOSE CESAR DE MEDEIROS em 27/05/2024 23:59.
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22/05/2024 17:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/05/2024 03:02
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 09:32
Expedição de intimação.
-
10/05/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 09:27
Juntada de Certidão
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18/02/2024 04:26
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
18/02/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2023 00:13
Mandado devolvido Positivamente
-
24/11/2022 12:02
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 13:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/10/2022 12:01
Expedição de intimação.
-
31/10/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 19:58
Decorrido prazo de JOSE CESAR DE MEDEIROS em 11/10/2022 23:59.
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02/10/2022 12:41
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
02/10/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
-
23/09/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 12:53
Decorrido prazo de JOSE CESAR DE MEDEIROS em 31/08/2022 23:59.
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24/08/2022 08:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/08/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 05:54
Decorrido prazo de JOSE CESAR DE MEDEIROS em 16/08/2022 23:59.
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08/08/2022 23:14
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
08/08/2022 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 16:54
Expedição de intimação.
-
03/08/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 08:26
Decorrido prazo de Município de Feira de Santana em 21/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 08:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 21/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 08:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 04:12
Decorrido prazo de JOSE CESAR DE MEDEIROS em 13/06/2022 23:59.
-
28/05/2022 13:49
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
28/05/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 01:29
Mandado devolvido Negativamente
-
24/05/2022 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
24/05/2022 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
16/05/2022 15:09
Juntada de intimação
-
26/04/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 13:25
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 10:23
Expedição de intimação.
-
11/03/2022 10:23
Expedição de intimação.
-
11/03/2022 10:23
Expedição de intimação.
-
11/03/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 10:08
Expedição de intimação.
-
11/03/2022 10:08
Expedição de intimação.
-
11/03/2022 10:08
Expedição de intimação.
-
11/03/2022 10:08
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 10:08
Expedição de Mandado.
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11/03/2022 10:07
Expedição de Mandado.
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12/02/2022 09:50
Decorrido prazo de JOSE CESAR DE MEDEIROS em 11/02/2022 23:59.
-
19/12/2021 10:14
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
19/12/2021 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2021
-
16/12/2021 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 07:14
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 04:24
Decorrido prazo de JOSE CESAR DE MEDEIROS em 22/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 12:33
Publicado Despacho em 29/06/2021.
-
14/07/2021 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
28/06/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 10:01
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 09:37
Juntada de Ofício
-
07/02/2021 06:31
Publicado Despacho em 03/02/2021.
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02/02/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 11:16
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2021 02:15
Publicado Despacho em 19/01/2021.
-
26/01/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 15:05
Juntada de Ofício
-
26/01/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 00:01
Decorrido prazo de JOSE CESAR DE MEDEIROS em 08/05/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 12:20
Publicado Despacho em 14/04/2020.
-
18/01/2021 12:16
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 19:23
Decorrido prazo de JOSE CESAR DE MEDEIROS em 14/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
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22/06/2020 08:56
Publicado Despacho em 17/06/2020.
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15/06/2020 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 07:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 15:17
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2020 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 11:19
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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