TJBA - 8002435-69.2024.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:38
Baixa Definitiva
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18/07/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 18:07
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503129715
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30/05/2025 12:52
Expedição de intimação.
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28/05/2025 21:57
Expedição de despacho.
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28/05/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 452636157
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28/05/2025 21:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/05/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 03:51
Decorrido prazo de MOISES SOUZA PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
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21/03/2025 17:21
Conclusos para despacho
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21/03/2025 17:21
Juntada de Certidão
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30/01/2025 07:59
Decorrido prazo de DOMINGOS DOS SANTOS NETO em 28/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA DESPACHO 8002435-69.2024.8.05.0124 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Domingos Dos Santos Neto Advogado: Adrielle Souza Falcao (OAB:BA71286) Autor: Moises Souza Pereira Advogado: Adrielle Souza Falcao (OAB:BA71286) Reu: Victor Hugo Rodrigues E Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002435-69.2024.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: DOMINGOS DOS SANTOS NETO e outros Advogado(s): ADRIELLE SOUZA FALCAO (OAB:BA71286) REU: VICTOR HUGO RODRIGUES E SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte Autora para, no prazo de 5 dias, comprovar a impossibilidade de pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, mormente pela nobre profissão dos Autores (técnico bancário e motorista), situação que, a princípio, afasta a incidência do benefício advindo do art. 99, §2º do CPC, por força da necessária interpretação teleológica ao instituto, ou para pagar as custas pertinentes, no prazo predito.
Publique-se.
Itaparica - BA, (data da assinatura digital).
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
11/12/2024 14:10
Expedição de despacho.
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01/08/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:13
Conclusos para despacho
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11/07/2024 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2024 10:02
Conclusos para decisão
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11/07/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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