TJBA - 8012267-35.2022.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:49
Baixa Definitiva
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28/07/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 15:44
Expedição de Alvará.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 8012267-35.2022.8.05.0080 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Feira De Santana Apelado: Zizete Batista Araujo Advogado: Rubens Carvalho Santos (OAB:BA6052) Apelante: Edvaldo Araujo De Jesus Advogado: Paulo Roberto Azevedo Silva (OAB:BA39844) Apelante: Regina Machado De Jesus Advogado: Bruna Zamboni Ribeiro Dos Santos (OAB:BA57114) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA AUTOS DO PROCESSO N. 8012267-35.2022.8.05.0080 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) promovida por EDVALDO ARAUJO DE JESUS e outros contra ZIZETE BATISTA ARAUJO, devidamente qualificados, no curso da qual as partes apresentaram transação, requerendo sua homologação pelo juízo (ID. n° 479221040).
Vieram-me conclusos os autos.
Em apertada síntese, é o relato.
Decido.
Tendo as partes apresentado instrumento escrito de transação, verifico que o direito discutido é passível de ser transacionado, que seu objeto é lícito e não há vício na manifestação de vontade dos acordantes, já que estão devidamente representados, devendo então a avença ser homologada, extinguindo-se o processo mediante a resolução de mérito.
HOMOLOGO, assim, para que surta seus legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 479221040), e DECLARO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Honorários advocatícios como avençado e custas pelas partes, a proporção de 50% para cada, destacando-se a suspensão da exigibilidade, em razão da justiça gratuita deferida à autora e requeridos.
Após o trânsito em julgado, proceder baixa e arquivar.
Providenciar, se for o caso, as comunicações para baixas de gravames.
Havendo pedido, expedir alvará para levantamento de quantia eventualmente depositada.
P.R.I.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
17/12/2024 16:57
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 14:36
Homologada a Transação
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17/12/2024 09:52
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 09:42
Recebidos os autos
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17/12/2024 09:42
Juntada de petição
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17/12/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/06/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 11:45
Conclusos para decisão
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07/05/2024 17:35
Juntada de Petição de contra-razões
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07/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
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24/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 10:33
Decorrido prazo de ZIZETE BATISTA ARAUJO em 04/04/2024 23:59.
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06/04/2024 10:33
Decorrido prazo de EDVALDO ARAUJO DE JESUS em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 19:08
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2024 19:02
Juntada de Petição de apelação
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28/03/2024 21:20
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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28/03/2024 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 10:17
Julgado procedente em parte o pedido
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14/11/2023 11:00
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 17:57
Decorrido prazo de REGINA MACHADO DE JESUS em 02/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:15
Conclusos para decisão
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02/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 05:39
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
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23/09/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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21/09/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 22:24
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2023.
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09/09/2023 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2023
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31/08/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 11:38
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2023 04:35
Decorrido prazo de ZIZETE BATISTA ARAUJO em 16/12/2022 23:59.
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20/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 10:17
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 01:20
Mandado devolvido Positivamente
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21/04/2023 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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29/03/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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13/01/2023 01:03
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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13/01/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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28/11/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 16:44
Não Concedida a Medida Liminar
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17/10/2022 20:28
Conclusos para despacho
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12/07/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 15:48
Juntada de Certidão
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15/06/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 16:36
Conclusos para decisão
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10/05/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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