TJBA - 0522296-19.2015.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
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10/01/2025 12:49
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0522296-19.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Condominio Residencial Varandas Do Alto Advogado: Flavia De Carvalho Almeida (OAB:BA27300) Advogado: Lorena De Sousa Simoes (OAB:BA22934) Advogado: Ariston Teles De Carvalho Neto (OAB:BA23557) Interessado: R J Construcao E Incorporacao Ltda Advogado: Paulo Roberto Teixeira Pimentel (OAB:BA22373) Advogado: Lucas Teixeira Valenca (OAB:BA25504) Terceiro Interessado: Eraldo César Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0522296-19.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VARANDAS DO ALTO Advogado(s): FLAVIA DE CARVALHO ALMEIDA (OAB:BA27300), LORENA DE SOUSA SIMOES (OAB:BA22934), ARISTON TELES DE CARVALHO NETO (OAB:BA23557) INTERESSADO: R J CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA Advogado(s): PAULO ROBERTO TEIXEIRA PIMENTEL (OAB:BA22373), LUCAS TEIXEIRA VALENCA (OAB:BA25504) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de processo ajuizado por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VARANDAS DO ALTO, no qual foi inicialmente deferida a gratuidade da Justiça.
Todavia, após análise detalhada dos autos e da documentação juntada, verifica-se a necessidade de revogar o referido benefício, motivo pelo qual passo a chamar o feito à ordem.
A parte autora é um condomínio edilício composto por 128 unidades residenciais utilizadas pelos condôminos, conforme consta na ata de reunião acostada aos autos.
Trata-se, portanto, de uma pessoa jurídica de direito privado que, por sua natureza e estrutura organizacional, possui capacidade financeira para arcar com os ônus processuais.
A gratuidade da Justiça, conforme previsto no artigo 98 do Código de Processo Civil, destina-se aos que comprovadamente não possuem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
Não se pode banalizar o instituto da Justiça Gratuita, que foi concebido para proteger os necessitados e não para isentar entes economicamente estruturados, como é o caso da parte autora, de suas obrigações processuais.
Permitir tal prática comprometeria o próprio sistema judicial, uma vez que as despesas processuais devem ser suportadas por quem busca a tutela jurisdicional, salvo comprovação inequívoca de hipossuficiência, o que não ocorre neste caso.
Diante do exposto, REVOGO a gratuidade da Justiça deferida à parte autora e determino que esta, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Efetue o pagamento das custas processuais iniciais e das despesas de citação, comprovando nos autos; b) Realize o depósito dos honorários periciais previamente arbitrados de ínfimos R$ 1.000,00.
Advirto que o não cumprimento das determinações no prazo assinalado implicará o cancelamento da distribuição e/ou o julgamento do processo no estado em que se encontra, com os ônus processuais decorrentes da impossibilidade de realização da prova pericial.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Nesta, data de liberação nos autos digitais.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO JUIZ DE DIREITO -
16/12/2024 17:52
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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21/07/2023 19:24
Decorrido prazo de R J CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 13/07/2023 23:59.
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15/07/2023 08:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VARANDAS DO ALTO em 13/07/2023 23:59.
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21/06/2023 02:14
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
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21/06/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 09:03
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 09:00
Juntada de Certidão
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11/10/2022 00:30
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 00:30
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/02/2022 00:00
Petição
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11/06/2021 00:00
Publicação
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09/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/06/2021 00:00
Mero expediente
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02/02/2021 00:00
Concluso para Sentença
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20/09/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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20/09/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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06/08/2020 00:00
Petição
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29/07/2020 00:00
Publicação
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27/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/07/2020 00:00
Mero expediente
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19/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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19/08/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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24/03/2018 00:00
Publicação
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22/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/03/2018 00:00
Mero expediente
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22/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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22/02/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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09/08/2017 00:00
Publicação
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07/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/08/2017 00:00
Mero expediente
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25/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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18/07/2017 00:00
Petição
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11/07/2017 00:00
Documento
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28/06/2017 00:00
Publicação
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28/06/2017 00:00
Publicação
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26/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/06/2017 00:00
Mero expediente
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30/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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13/02/2017 00:00
Petição
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11/02/2017 00:00
Petição
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21/01/2017 00:00
Publicação
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19/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/01/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
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22/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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22/06/2016 00:00
Documento
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18/01/2016 00:00
Petição
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10/12/2015 00:00
Publicação
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04/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/12/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/12/2015 00:00
Audiência Designada
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13/10/2015 00:00
Petição
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01/10/2015 00:00
Publicação
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29/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/09/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/09/2015 00:00
Petição
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20/08/2015 00:00
Publicação
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18/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/08/2015 00:00
Expedição de Carta
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13/08/2015 00:00
Mero expediente
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14/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
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13/05/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2015
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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