TJBA - 8000729-17.2023.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 23:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
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23/12/2024 15:59
Baixa Definitiva
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23/12/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 13:36
Juntada de Alvará
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000729-17.2023.8.05.0082 Execução De Título Judicial Jurisdição: Gandu Exequente: Luis Alberto Santos Simoes Advogado: Luis Alberto Santos Simoes (OAB:BA23646) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL n. 8000729-17.2023.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU EXEQUENTE: LUIS ALBERTO SANTOS SIMOES Advogado(s): LUIS ALBERTO SANTOS SIMOES (OAB:BA23646) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença onde a parte ré foi intimada para cumprir a obrigação, tendo, logo depois, a parte autora informado o pagamento, requerendo a expedição de alvará, sem apresentar qualquer oposição.
Por tais razões, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.
R.
I.
Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
17/12/2024 16:02
Expedição de intimação.
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17/12/2024 14:53
Expedição de intimação.
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17/12/2024 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/12/2024 09:38
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 09:13
Juntada de Certidão
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04/12/2024 19:15
Juntada de Petição de informação de pagamento
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04/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/11/2024 23:59.
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18/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 08:30
Expedição de intimação.
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08/11/2024 11:01
Expedição de ofício.
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08/11/2024 09:54
Expedição de intimação.
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08/11/2024 09:54
Expedição de RPV.
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06/11/2024 08:31
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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19/07/2024 19:31
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO SANTOS SIMOES em 24/04/2024 23:59.
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18/07/2024 17:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/04/2024 23:59.
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16/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 07:23
Conclusos para decisão
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07/04/2024 09:16
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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07/04/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 17:47
Expedição de intimação.
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01/04/2024 13:49
Expedição de intimação.
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01/04/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2023 12:42
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO SANTOS SIMOES em 09/08/2023 23:59.
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10/10/2023 12:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/08/2023 23:59.
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09/10/2023 15:39
Conclusos para despacho
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09/10/2023 15:39
Expedição de intimação.
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09/10/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 12:41
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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28/06/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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22/06/2023 08:35
Expedição de intimação.
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22/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 10:10
Conclusos para decisão
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16/06/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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