TJBA - 0408763-53.2013.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 22:38
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 22:38
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:50
Decorrido prazo de ANISIO TANURI FILHO em 28/03/2025 23:59.
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05/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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11/03/2025 10:56
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 11:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/12/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0408763-53.2013.8.05.0001 Usucapião Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Custos Legis: Anisio Tanuri Filho Advogado: Luma Morais Pattacini (OAB:BA59503) Advogado: Tamara Brito Do Espirito Santo (OAB:BA49442) Terceiro Interessado: Sergio Guimaraes Pessoa Terceiro Interessado: Fazenda Publica Municipal Terceiro Interessado: Fazenda Publica Estadual Terceiro Interessado: Fazenda Publica Da Uniao Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0408763-53.2013.8.05.0001 USUCAPIÃO (49) CUSTOS LEGIS: ANISIO TANURI FILHO TERCEIRO INTERESSADO: SERGIO GUIMARAES PESSOA DESPACHO R.H.
Citem-se pessoalmente o demandado para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados na exordial.
Dispensa-se citação dos confinantes ante a regra contida no §3º, do art. 246, do CPC.
Após a citação pessoal, se for o caso, após esgotadas as tentativas de localização, citem-se, por edital, com prazo de 30 dias, os requeridos que se encontrem em lugar incerto, bem como os terceiros interessados (CPC, art. 256).
Nomeio Curador Especial aos réus certos, citados por edital, para a eventualidade de serem declarados revéis, o(a) defensor(a) público(a), por imperativo do art. 257, do CPC.
Outrossim, notifiquem-se, novamente, as Fazendas Públicas Estadual e Municipal para informarem interesse no feito.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito CMG -
25/09/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 11:09
Expedição de carta via ar digital.
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20/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 09:08
Conclusos para despacho
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21/02/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 00:47
Decorrido prazo de ANISIO TANURI FILHO em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 02:31
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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12/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0408763-53.2013.8.05.0001 Usucapião Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Custos Legis: Anisio Tanuri Filho Advogado: Luma Morais Pattacini (OAB:BA59503) Advogado: Tamara Brito Do Espirito Santo (OAB:BA49442) Terceiro Interessado: Sergio Guimaraes Pessoa Terceiro Interessado: Fazenda Publica Municipal Terceiro Interessado: Fazenda Publica Estadual Terceiro Interessado: Fazenda Publica Da Uniao Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: USUCAPIÃO n. 0408763-53.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR CUSTOS LEGIS: ANISIO TANURI FILHO Advogado(s): TAMARA BRITO DO ESPIRITO SANTO (OAB:BA49442), LUMA MORAIS PATTACINI registrado(a) civilmente como LUMA MORAIS PATTACINI (OAB:BA59503) TERCEIRO INTERESSADO: sergio guimaraes pessoa Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO movida por ANISIO TANURI FILHO em desfavor de SERGIO GUIMARÃES ROSA.
Verifico que não houve citação da parte ré, motivo pelo qual a parte autora requereu sua citação por edital (ID 355333836).
Também constato que não foi publicado o edital para que interessados possam se pronunciar, da mesma forma que não houve citação dos confinantes.
Apesar de terem sido emitidas intimações às Fazendas Públicas Municipal e Estadual, não há registro nos autos sobre os Avisos de Recebimento.
Quanto às Fazendas Públicas, certifique-se a Secretaria sobre o retorno dos Avisos de Recebimento.
Não os havendo, intime-se novamente as Fazendas Públicas Municipal e Estadual, nos termos da decisão de ID 253469421.
Considerando que os confinantes devem ser citados pessoalmente (§ 3º do art. 246 do CPC), intime-se a parte autora para apresentar, em até 15 dias, a relação e os dados completos para citação dos confinantes.
Apresentados, promova-se a citação de todos pessoalmente, para responderem em até 15 dias, bem como publique-se o edital, com prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 259, I, do CPC para que interessados tenham conhecimento e cite-se o réu, por edital, conforme requerido pela parte autora, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os requisitos do art. 257 do CPC.
Advirta-se à parte autora que não apresentada a relação dos confinantes com seus dados para citação, o processo será extinto, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Atribuo à presente decisão força de mandado/ofício.
Salvador, datado e assinado eletronicamente.
Euler José Ribeiro Neto Juiz Substituto ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 26/2023 -
06/12/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2023 19:24
Decorrido prazo de ANISIO TANURI FILHO em 25/05/2023 23:59.
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29/07/2023 17:21
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2023.
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29/07/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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31/05/2023 09:50
Conclusos para despacho
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24/04/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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05/02/2021 00:00
Petição
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30/01/2021 00:00
Publicação
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28/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/01/2021 00:00
Expedição de Carta
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28/01/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/01/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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28/09/2020 00:00
Expedição de documento
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01/08/2020 00:00
Publicação
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29/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/07/2020 00:00
Petição
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21/04/2016 00:00
Publicação
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15/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/04/2016 00:00
Mero expediente
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19/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
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15/12/2014 00:00
Petição
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17/03/2014 00:00
Expedição de Ofício
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17/03/2014 00:00
Expedição de Ofício
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17/03/2014 00:00
Expedição de Ofício
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17/03/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
07/03/2014 00:00
Publicação
-
06/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/02/2014 00:00
Mero expediente
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20/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
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18/02/2014 00:00
Documento
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18/02/2014 00:00
Documento
-
18/02/2014 00:00
Documento
-
18/02/2014 00:00
Documento
-
03/02/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2014
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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