TJBA - 8000414-15.2021.8.05.0096
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 10:00
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2025 13:18
Expedição de intimação.
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16/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:08
Juntada de petição
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14/05/2025 08:35
Juntada de Certidão
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12/05/2025 23:51
Juntada de petição
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09/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 10:28
Juntada de Petição de 2025.05.08_8000414_15.2021.8.05.0096_curatela
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29/04/2025 12:55
Expedição de intimação.
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29/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:26
Juntada de informação
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28/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 12:31
Conclusos para decisão
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25/03/2025 19:39
Juntada de Certidão
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25/03/2025 19:13
Expedição de intimação.
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25/03/2025 19:13
Nomeado perito
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25/03/2025 18:01
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:49
Juntada de informação
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06/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
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05/03/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2025 16:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/02/2025 13:30
Juntada de devolução de carta precatória
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13/02/2025 09:00
Juntada de termo
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11/02/2025 08:26
Juntada de Certidão
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07/02/2025 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 12:31
Expedição de intimação.
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06/02/2025 12:31
Expedição de Carta precatória.
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06/02/2025 11:39
Expedição de intimação.
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06/02/2025 11:31
Juntada de Certidão
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06/02/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:24
Nomeado perito
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29/01/2025 17:25
Conclusos para decisão
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 8000414-15.2021.8.05.0096 Interdição/curatela Jurisdição: Ibirataia Requerente: Manuel Domingos Neto Advogado: Rene Pereira Fair (OAB:BA33364) Advogado: Kelly Fair Souza (OAB:BA37513) Requerido: Rosilma Da Silva Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara Única da Comarca de Ibirataia (BA) Praça Juscelino Kubstcheck de Oliveira, s/n, Centro - CEP 45580-000, Fone: (73) 3537-2247 / 2252, Ibirataia-BA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA E-mails: [email protected] / [email protected] Processo nº: 8000414-15.2021.8.05.0096 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: [Nomeação] REQUERENTE: MANUEL DOMINGOS NETO __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO
Vistos.
Ante a juntada da certidão de ID. 384423039 , NOMEIO, em substituição aos profissionais nomeados na decisão ID. 258352057, para cumprimento do quanto determinado na referida decisão, os profissionais listados a seguir: Nomeio peritos deste Juízo: a) O Dr.
Roney Cleber Santos Silva, medico Psiquiatra, medico Psiquiatra, Reg.
Profissional: 2340, Telefone (73) 98888-5422, E-mail: [email protected], com endereço a Rua Guilherme Fernandes, nº 16, Jequiezinho, Jequie, Bahia, Cep: 45206-320. b) Nomeio a perita cadastrada Luzidete Coutinho dos Santos Almeida, Assistente social, telefone (73) 98170-3881, e-mail: [email protected], para que proceda imediatamente Estudo Social na residência da requerida; c) INTIME-SE o(a) ilustre Defensor(a) Público(a) designado para atuar nesta comarca, para exercer a curadoria especial da interditanda, conforme inteligência do art. 72 paragrafo único do CPC.
Remetam-se os autos à Defensoria Pública Estadual para a regular manifestação.
Atente-se a secretaria para o disposto no Art. 2º do ATO NORMATIVO CONJUNTO N.º 33, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023:"As intimações direcionadas à Defensoria Pública, que envolvam a atuação do núcleo remoto aqui disciplinado, serão direcionadas a perfil específico no PJe, denominado “curadoria sem defensor titular”.
Expedientes necessários.
Ibirataia (BA), data e hora do sistema.
VIVIANE DELFINO MENEZES RICARDO Juíza de Direito -
11/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 06:48
Conclusos para despacho
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04/09/2024 06:48
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 11:50
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
11/05/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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11/05/2024 11:49
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
11/05/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
11/05/2024 11:49
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
11/05/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
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07/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
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07/05/2024 14:46
Juntada de mandado
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07/05/2024 14:44
Juntada de mandado
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05/11/2023 12:21
Expedição de intimação.
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05/11/2023 12:21
Expedição de ofício.
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05/11/2023 12:21
Nomeado curador
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05/06/2023 01:56
Decorrido prazo de JEFFERSON MEIRA PIRES em 09/11/2022 23:59.
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06/05/2023 16:31
Decorrido prazo de RENE PEREIRA FAIR em 17/11/2022 23:59.
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02/05/2023 09:31
Conclusos para despacho
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02/05/2023 09:31
Juntada de Certidão
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08/11/2022 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2022 10:48
Juntada de Petição de citação
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27/10/2022 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2022 08:28
Expedição de intimação.
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26/10/2022 08:28
Expedição de ofício.
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25/10/2022 15:54
Expedição de intimação.
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25/10/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 09:48
Conclusos para despacho
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01/07/2021 20:25
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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29/06/2021 03:23
Decorrido prazo de RENE PEREIRA FAIR em 23/06/2021 23:59.
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28/06/2021 08:14
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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28/06/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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14/06/2021 10:18
Expedição de intimação.
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14/06/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 11:34
Conclusos para decisão
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31/05/2021 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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