TJBA - 8006501-90.2023.8.05.0039
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2025 14:07
Expedição de intimação.
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07/03/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2025 21:14
Publicado Citação em 13/12/2024.
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04/01/2025 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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04/01/2025 21:13
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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04/01/2025 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 13:38
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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16/12/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ CITAÇÃO 8006501-90.2023.8.05.0039 Divórcio Litigioso Jurisdição: Cipó Requerente: Cristiano Damiao Dos Santos Advogado: Fabiane Santos Moreira Do Carmo (OAB:BA57619) Requerido: Maria Madalena Da Cruz Santos Advogado: Gilson Francisco Da Conceicao (OAB:BA56576) Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8006501-90.2023.8.05.0039 REQUERENTE: CRISTIANO DAMIAO DOS SANTOS Representante(s): FABIANE SANTOS MOREIRA DO CARMO (OAB:BA57619) REQUERIDO: MARIA MADALENA DA CRUZ SANTOS Representante(s): GILSON FRANCISCO DA CONCEICAO (OAB:BA56576) ATO ORDINATÓRIO Em observância ao quanto disposto no provimento nº.
CGJ-06/2016 GSEC.
De ordem do Dr.
FELIPE DE ANDRADE ALVES, Juiz de Direito da Comarca de Cipó, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc...
MANDA: Intime(m) e/ou Cite(m) a(s) parte(s) por e-mail, telefone, whatsApp ou intimação eletrônica, ou por via postal, como também por Oficial de Justiça para esta finalidade, para os termos do presente pedido e para comparecer a audiência de conciliação e/ou mediação por videoconferência designada para o dia 12.02.2025 às 08:10 horas, devendo as partes comparecerem telepresencialmente ao link: https://guest.lifesizecloud.com/5748734" Cejusc - Paripiranga - Bahia - constando que, caso não haja conciliação, deverá ser apresentada contestação, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos aduzidos na inicial.
Cipó, na data e assinatura registradas no sistema.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; O(s) réu(s) para apresentar(em) contestação, caso queira(m), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 335 do CPC, devendo especificar as provas que deseja produzir, sob pena de preclusão; Apresentada contestação com preliminares ou documentos, a parte autora poderá se manifestar em réplica, também no prazo de 15 (quinze) dias, devendo especificar as provas que deseja produzir, sob pena de preclusão.
Cipó, na data e assinatura registradas no sistema.
Marcelo Reis Matos Técnico Judiciário -
11/12/2024 10:08
Audiência Conciliação designada conduzida por 12/02/2025 08:10 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ, #Não preenchido#.
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11/12/2024 10:07
Expedição de citação.
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11/12/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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08/09/2024 22:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por 28/08/2024 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ, #Não preenchido#.
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30/07/2024 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 13:01
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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23/07/2024 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2024 09:42
Expedição de citação.
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23/07/2024 09:40
Audiência Conciliação designada conduzida por 28/08/2024 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ, #Não preenchido#.
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23/07/2024 09:39
Expedição de intimação.
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23/07/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2024 08:11
Expedição de intimação.
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15/07/2024 16:07
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2023 11:19
Conclusos para decisão
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18/07/2023 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/06/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 18:22
Declarada incompetência
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23/06/2023 11:57
Inclusão no Juízo 100% Digital
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23/06/2023 11:57
Conclusos para decisão
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23/06/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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