TJBA - 8005525-78.2024.8.05.0191
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Paulo Afonso
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:34
Expedição de intimação.
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15/07/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 10:10
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 10:00
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500989627
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16/05/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 487616775
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16/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
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14/04/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:47
Juntada de Petição de certidão
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05/03/2025 11:27
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:21
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 11:15
Expedição de citação.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8005525-78.2024.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Reu: Banco Do Brasil S/a Autor: Maria Jose Da Conceicao Advogado: Gabriela Vargas Vieira Militao (OAB:BA63976) Advogado: Felipe Passos Lira (OAB:BA57137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005525-78.2024.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO AUTOR: MARIA JOSE DA CONCEICAO Advogado(s): GABRIELA VARGAS VIEIRA MILITAO (OAB:BA63976), FELIPE PASSOS LIRA (OAB:BA57137) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, pelo que se verifica da exordial e dos documentos que a instruem (id 461018337 – pág. 36 e 37), a parte requerente não é incapaz de suprir as custas processuais, eis que tem renda bruta superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não sendo, portanto, hipossuficiente economicamente. É imperioso destacar que as custas judiciais possuem natureza jurídica de taxa (tributo) e, assim sendo, a isenção somente pode ser concedida de forma restritiva, não sendo possível conferi-la indistintamente, precipuamente na hipótese dos autos em que a Autora, conforme dito, demonstra ter capacidade econômica suficiente para pagar custas.
Assim, indefiro a gratuidade judicial, e determino a intimação da requerente para que efetue o pagamento das custas processuais, bem como, das despesas processuais relativas ao ato de notificação/citação da parte requerida, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo acima retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paulo Afonso/BA, data da assinatura no sistema.
João Celso Peixoto Targino Filho Juiz de Direito -
19/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 22:58
Decorrido prazo de FELIPE PASSOS LIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:28
Decorrido prazo de GABRIELA VARGAS VIEIRA MILITAO em 14/10/2024 23:59.
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03/10/2024 12:53
Juntada de Certidão
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25/09/2024 03:51
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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25/09/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 09:17
Conclusos para despacho
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16/09/2024 20:12
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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16/09/2024 20:01
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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13/09/2024 09:40
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA JOSE DA CONCEICAO - CPF: *34.***.*35-91 (AUTOR).
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12/09/2024 13:24
Conclusos para despacho
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29/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 13:35
Conclusos para despacho
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14/08/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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