TJBA - 8003201-43.2019.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
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21/03/2025 17:18
Baixa Definitiva
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21/03/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
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18/03/2025 05:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 17/03/2025 23:59.
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13/02/2025 02:02
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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02/02/2025 21:33
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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02/02/2025 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 14:43
Juntada de Certidão
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17/01/2025 14:42
Expedição de sentença.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8003201-43.2019.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Executado: Oi Movel S.a.
Exequente: Municipio De Ibitita Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8003201-43.2019.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITA Endereço: PRACA MANOEL QURINO DE MATOS, S/N, CENTRO, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): EXECUTADO: OI MOVEL S.A.
Nome: OI MOVEL S.A.
Endereço: AV.
ANTONIO CARLOS MAGALHAES, 881, 9 ANDAR, ITAIGARA, SALVADOR - BA - CEP: 41825-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IBITITÁ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 13 de setembro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
11/12/2024 09:49
Expedição de decisão.
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11/12/2024 09:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/12/2024 11:30
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:30
Processo Desarquivado
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19/04/2024 15:14
Arquivado Provisoramente
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19/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
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24/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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18/02/2024 21:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 16/02/2024 23:59.
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10/01/2024 18:23
Expedição de decisão.
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10/01/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 15:56
Expedição de ato ordinatório.
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13/09/2023 15:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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24/08/2023 17:10
Conclusos para decisão
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24/08/2023 17:10
Juntada de Certidão
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12/06/2023 10:50
Expedição de ato ordinatório.
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12/06/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 10:48
Juntada de Certidão
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07/05/2023 03:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 27/04/2023 23:59.
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24/03/2023 13:52
Expedição de ato ordinatório.
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24/03/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 13:50
Juntada de Certidão
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11/02/2023 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 25/01/2023 23:59.
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26/11/2022 17:07
Expedição de ato ordinatório.
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26/11/2022 17:05
Juntada de ato ordinatório
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09/06/2022 00:13
Mandado devolvido Negativamente
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31/05/2022 18:07
Expedição de despacho.
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25/01/2022 16:41
Expedição de ato ordinatório.
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25/01/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 14:22
Conclusos para decisão
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13/09/2021 14:22
Juntada de Certidão
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01/06/2021 12:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 31/05/2021 23:59.
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25/05/2021 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2021 16:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/05/2021 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2021 09:56
Expedição de ato ordinatório.
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20/05/2021 09:51
Juntada de Petição de ato ordinatório
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20/05/2021 09:50
Juntada de Certidão
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18/04/2021 13:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IBITITÁ em 10/03/2021 23:59.
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18/03/2021 12:36
Juntada de Certidão
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09/03/2021 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2021 12:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/02/2021 00:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2020 09:29
Juntada de ato ordinatório
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13/12/2019 16:16
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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13/12/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2019 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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