TJBA - 8013952-61.2022.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 06:20
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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13/07/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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07/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 13:39
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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19/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8013952-61.2022.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Tocas Transporte Eireli Advogado: Giovana Maria De Oliveira Caetano (OAB:BA19341) Reu: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8013952-61.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: TOCAS TRANSPORTE EIRELI Advogado(s): GIOVANA MARIA DE OLIVEIRA CAETANO (OAB:BA19341) REU: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998) SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré em face da sentença proferida nos autos.
Verifico que, na verdade, o que pretende o embargante é a apresentação de tese que não foi anteriormente suscitada, e não sua integração, eis que não deixou a decisão de apreciar ponto ou questão sobre o qual devia (omissão); não contêm incorreções internas no próprio julgado (erro material); nem contém afirmações ou conclusões que se mostram entre si inconciliáveis (contradição), apenas encerra entendimento diverso do trazido pelo Embargante.
Ocorre que não são os Embargos de Declaração a via adequada para a obtenção do pretendido, pois destinam-se a sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão, ou a correção de erro material, conforme disposto no art. 1.022 do CPC, integralizando a decisão judicial, não sua reforma.
Pelo exposto, conheço dos embargos opostos, para rejeitá-los, por entender que inexistiu o defeito apontado na decisão atacada, mantendo na íntegra a sentença de id. 448932856.
Por fim, advirto às partes que a oposição de novos embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) ensejará à aplicação das multas prevista no artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Em caso de recurso de apelação/adesivo, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis; após que subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com nossas homenagens e cautelas de estilo (CPC, art. 1.010, §§ 1º e 3º).
No mais, id. 473162111, não é caso de homologação de acordo, que já foi objeto de homologação por outro juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as diligências e transitado em julgado, arquive-se, com baixa.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
MP Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
09/12/2024 11:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 20:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 31/07/2024 23:59.
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19/08/2024 10:24
Conclusos para julgamento
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04/08/2024 13:21
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
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04/08/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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30/07/2024 14:49
Juntada de Petição de contra-razões
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20/07/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2024 12:10
Julgado improcedente o pedido
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14/09/2023 10:46
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 13:55
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2023 09:08
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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10/06/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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09/06/2023 18:54
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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09/06/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 13:52
Expedição de decisão.
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06/06/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 13:52
Expedição de decisão.
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06/06/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 01:32
Decorrido prazo de TOCAS TRANSPORTE EIRELI em 15/02/2023 23:59.
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06/05/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/04/2023 23:59.
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06/05/2023 00:59
Decorrido prazo de TOCAS TRANSPORTE EIRELI em 12/04/2023 23:59.
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30/03/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2023 16:22
Expedição de decisão.
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10/03/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 16:22
Não Concedida a Medida Liminar
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26/01/2023 01:19
Publicado Despacho em 24/01/2023.
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26/01/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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21/01/2023 15:32
Conclusos para despacho
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21/01/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2023 15:31
Expedição de despacho.
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30/09/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 08:46
Expedição de despacho.
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13/09/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 14:14
Inclusão no Juízo 100% Digital
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02/09/2022 14:14
Conclusos para decisão
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02/09/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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