TJBA - 8023074-31.2020.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 08:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:40
Homologada a Transação
-
06/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 18:13
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 13:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/04/2025 16:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/03/2025 11:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2025 23:11
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 23:26
Juntada de Petição de laudo pericial
-
26/11/2024 02:53
Decorrido prazo de WELLINGTON SANTOS COSTA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:53
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:49
Publicado Despacho em 31/10/2024.
-
22/11/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
06/11/2024 08:21
Expedição de carta via ar digital.
-
23/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 19:45
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA PASQUALINI em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 19:45
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 01/02/2024 23:59.
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30/12/2023 14:03
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
30/12/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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22/12/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8023074-31.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Wellington Santos Costa Silva Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8023074-31.2020.8.05.0001 Assunto: [Correção Monetária] AUTOR: WELLINGTON SANTOS COSTA SILVA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Em razão da necessidade de realização da Prova Pericial, nomeio o Dr.
Jether Rodrigues Martins, devidamente cadastrado neste Tribunal, com endereço profissional à Avenida Tancredo Neves, nº 939, Edf.
Esplanada Tower, sala 909, Caminho das Árvores, nesta Capital, fixando os seus honorários em 01 (hum) salário mínimo, que deverão ser depositados pela Ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
Faculto às partes, no curso do prazo legal em alusão, a apresentação de quesitos e a indicação de Assistentes Técnicos.
Efetuado o Depósito concernente aos honorários periciais, intime-se o senhor Perito para assumir o munus, devendo informar data, hora e local da Perícia ora determinada, ficando, desde logo, cientificado de que o prazo para entrega do Laudo Técnico será de 30 (trinta) dias, após a realização do exame correlato, que deverá estar instruído, inclusive, com as respostas aos quesitos, eventual e oportunamente ofertados, devendo a partes, na sequência, isto é, após a realização da diligência pericial, ser intimadas, via Ato Ordinatório da Secretaria, a se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que o feito não sofra nenhuma solução de continuidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 17 de abril de 2023.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira Jr.
Juiz de Direito Titular JBJ -
05/12/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/04/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 09:30
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2021 15:39
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
22/09/2021 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
10/09/2021 13:59
Desentranhado o documento
-
10/09/2021 13:59
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/09/2021 13:49
Expedição de citação.
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10/09/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 03:16
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/05/2021 23:59.
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16/04/2021 13:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/01/2021 00:03
Decorrido prazo de WELLINGTON SANTOS COSTA SILVA em 27/04/2020 23:59:59.
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04/01/2021 00:08
Publicado Despacho em 02/04/2020.
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12/10/2020 14:39
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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01/04/2020 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 11:27
Conclusos para despacho
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29/02/2020 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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