TJBA - 8001884-98.2024.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 05:41
Decorrido prazo de ELIENE BARBOSA DOS ANJOS em 30/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 16:37
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 16:36
Juntada de devolução de carta precatória
-
07/04/2025 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 08:43
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2025 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2025 17:54
Expedição de citação.
-
26/02/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 17:05
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2025 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 11:45
Expedição de citação.
-
20/01/2025 16:49
Expedição de citação.
-
13/01/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8001884-98.2024.8.05.0218 Carta Precatória Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Deprecante: Maria Goncalina Moreira Da Anunciacao Advogado: Evelin Barbosa Lemos (OAB:SP378067) Deprecado: Eliene Barbosa Dos Anjos Deprecado: Fabio Barbosa Do Nascimento Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8001884-98.2024.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA DEPRECANTE: MARIA GONCALINA MOREIRA DA ANUNCIACAO Advogado(s): EVELIN BARBOSA LEMOS (OAB:SP378067) Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de CARTA PRECATÓRIA protocolada pela parte autora.
Compulsando os autos verifico que não consta da carta precatória a cópia da decisão, na forma do art. 260, inciso II do CPC.
Assim, Intime-se a parte autora a juntar a decisão judicial no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, nova conclusão.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Ruy Barbosa/BA, data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento Assinado Eletronicamente) -
17/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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