TJBA - 8001042-19.2019.8.05.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 19:22
Decorrido prazo de CRISTINE NUNES MOTTA em 31/07/2025 23:59.
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23/07/2025 19:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 19:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 04:29
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 21:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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04/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:37
Decorrido prazo de CRISTINE NUNES MOTTA em 05/06/2025 23:59.
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11/06/2025 12:37
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 05/06/2025 23:59.
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11/06/2025 12:37
Decorrido prazo de CRISTINE NUNES MOTTA em 05/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 12:37
Decorrido prazo de ANDERSON HENRIQUE BARBOSA em 05/06/2025 23:59.
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10/06/2025 20:45
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
10/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 02:19
Publicado Ementa em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 10:21
Conhecido o recurso de A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA (APELANTE) e provido
-
06/05/2025 05:20
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2025 21:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/05/2025 17:40
Deliberado em sessão - julgado
-
07/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:21
Incluído em pauta para 29/04/2025 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
07/04/2025 00:52
Solicitado dia de julgamento
-
08/03/2025 05:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:01
Decorrido prazo de CRISTINE NUNES MOTTA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:35
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:35
Decorrido prazo de ANDERSON HENRIQUE BARBOSA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:34
Conclusos #Não preenchido#
-
04/02/2025 00:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/02/2025 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 04:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:59
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2025.
-
29/01/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 19:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/01/2025 06:16
Cominicação eletrônica
-
27/01/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 15:06
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
17/01/2025 01:27
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
14/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 09:56
Cominicação eletrônica
-
10/01/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
19/12/2024 22:18
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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19/12/2024 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 06:19
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva EMENTA 8001042-19.2019.8.05.0146 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Cristine Nunes Motta Advogado: Camila Sento Se Valverde (OAB:BA56228-A) Advogado: Thereza Victoria Azevedo Ferreira Almeida (OAB:BA54060-A) Apelado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Anderson Henrique Barbosa Apelante: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia Apelado: Cristine Nunes Motta Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001042-19.2019.8.05.0146 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: CRISTINE NUNES MOTTA e outros Advogado(s): CAMILA SENTO SE VALVERDE, THEREZA VICTORIA AZEVEDO FERREIRA ALMEIDA APELADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS.
ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PUBLICO.
ESTADO DA BAHIA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
PEDIDO DE RESTABELECIMENTO.
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE FORMA UNILATERAL.
INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
SEPARAÇÃO DOS PODERES.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÕES CONHECIDAS E NÃO PROVIDAS. 1.
A servidora comprovou a efetiva percepção do adicional de insalubridade até junho de 2015, tendo o Estado da Bahia suprimido tal gratificação de forma unilateral, sem prévia notificação; 2.
A interrupção do pagamento do adicional de insalubridade foi realizada sem a instauração de processo administrativo próprio, que observasse os princípios do contraditório e da ampla defesa, inexistindo qualquer comprovação da averiguação fática da cessação das condições de insalubridade; 3.Não existe ofensa ao princípio da separação dos poderes quando a interferência do Poder Judiciário visa unicamente a correção de ato ilegal praticado pela Administração Pública.
APELAÇÕES SIMULTÂNEAS NÃO PROVIDAS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8001042-19.2019.8.05.0146, em que figuram, como apelantes e apelados, CRISTINE NUNES MOTTA e o ESTADO DA BAHIA; ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO às Apelações; e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator.
Sala das Sessões, de de 2024.
Des.
Jorge Barretto Relator -
13/12/2024 02:06
Publicado Ementa em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 08:23
Conhecido o recurso de CRISTINE NUNES MOTTA - CPF: *30.***.*06-51 (APELANTE) e não-provido
-
10/12/2024 16:40
Conhecido o recurso de CRISTINE NUNES MOTTA - CPF: *30.***.*06-51 (APELANTE) e não-provido
-
10/12/2024 14:27
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2024 14:15
Deliberado em sessão - julgado
-
10/12/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:22
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
28/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:38
Incluído em pauta para 10/12/2024 08:30:00 SESSÃO PRESENCIAL - SALA DE SESSÕES 04.
-
29/10/2024 12:11
Retirado de pauta
-
20/10/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 18:09
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
10/10/2024 17:46
Incluído em pauta para 22/10/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
09/10/2024 16:58
Solicitado dia de julgamento
-
29/08/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:21
Decorrido prazo de CRISTINE NUNES MOTTA em 02/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:07
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 05:53
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 10:58
Conclusos #Não preenchido#
-
11/07/2024 10:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/07/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
11/07/2024 10:49
Juntada de termo
-
11/07/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 10:47
Desentranhado o documento
-
11/07/2024 10:47
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2024 11:21
Declarada incompetência
-
11/06/2024 02:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:44
Conclusos #Não preenchido#
-
06/06/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 11:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/06/2024 01:25
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
05/06/2024 08:24
Juntada de termo
-
04/06/2024 12:07
Declarada incompetência
-
22/03/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:46
Conclusos #Não preenchido#
-
13/03/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 00:11
Decorrido prazo de CRISTINE NUNES MOTTA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ANDERSON HENRIQUE BARBOSA em 04/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:30
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 08:31
Conclusos #Não preenchido#
-
07/11/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:29
Decorrido prazo de ANDERSON HENRIQUE BARBOSA em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 19:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/09/2023 00:13
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:36
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
13/09/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 00:26
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 13:44
Conclusos #Não preenchido#
-
19/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 01:23
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
15/07/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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13/07/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 09:37
Determinação de redistribuição por prevenção
-
28/06/2023 14:21
Conclusos #Não preenchido#
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28/06/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 13:59
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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