TJBA - 0000081-67.2014.8.05.0187
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Emilio Salomao Pinto Reseda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 09:55
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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11/03/2025 09:55
Baixa Definitiva
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11/03/2025 09:55
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 09:54
Juntada de Certidão
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05/02/2025 00:49
Decorrido prazo de MIROITO TEIXEIRA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:49
Decorrido prazo de MARINAUZA TEIXEIRA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 09:39
Juntada de Petição de Documento_1
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Emílio Salomão Pinto Resedá EMENTA 0000081-67.2014.8.05.0187 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Marinauza Teixeira Silva Apelante: Miroito Teixeira Silva Advogado: Gildemario Pinto Da Purificacao (OAB:BA16107-A) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO n. 0000081-67.2014.8.05.0187 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: MIROITO TEIXEIRA SILVA Advogado: GILDEMÁRIO PINTO DA PURIFICAÇÃO (OAB: BA 16.107-A) APELADA: MARINAUZA TEIXEIRA SILVA Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
SENTENÇA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA.
INSURGÊNCIA.
ACOLHIMENTO.
JULGADO.
INOBSERVÂNCIA DA MANIFESTAÇÃO TEMPESTIVA DO APELANTE, AFIRMANDO O INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
SENTENÇA.
NULIDADE.
RECONHECIMENTO.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
RECURSO.
PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação n. 0000081-67.2014.8.05.0187, em que figuram como litigantes os acima identificados.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em DAR PROVIMENTO ao recurso, pelas razões adiante expostas.
Data registrada no sistema. -
13/12/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 01:46
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 10:48
Conhecido o recurso de MIROITO TEIXEIRA SILVA - CPF: *43.***.*61-80 (APELANTE) e provido
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11/12/2024 10:02
Conhecido o recurso de MIROITO TEIXEIRA SILVA - CPF: *43.***.*61-80 (APELANTE) e provido
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09/12/2024 18:19
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 18:06
Deliberado em sessão - julgado
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11/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:30
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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09/11/2024 02:28
Solicitado dia de julgamento
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03/09/2024 16:43
Juntada de Petição de Documento_1
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02/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 22:35
Conclusos #Não preenchido#
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31/08/2024 09:53
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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31/08/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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30/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:58
Juntada de Petição de 0000081_67.2014.8.05.0187 .AP.Extinção sem resoluç
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30/08/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 06:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/08/2024 14:43
Conclusos #Não preenchido#
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28/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:35
Recebidos os autos
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28/08/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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