TJBA - 8000738-37.2016.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 12:09
Baixa Definitiva
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20/02/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:24
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:17
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:14
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA PEREIRA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/02/2025 23:59.
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01/02/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/01/2025 23:59.
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06/01/2025 02:25
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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06/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO SENTENÇA 8000738-37.2016.8.05.0142 Petição Infância E Juventude Cível Jurisdição: Jeremoabo Requerente: Rafael Da Silva Pereira Advogado: Manoel De Sa Novaes Neto (OAB:BA43490) Requerido: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Sentença: [Indenização por Dano Moral] PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) 8000738-37.2016.8.05.0142 REQUERENTE: RAFAEL DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA
VISTOS.
Homologo por sentença, o acordo entabulado entre as partes, conforme petitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o feito, com fulcro no art. 487, III, “b” do NCPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º do NCPC.
Sem condenação em honorários de advogado, porquanto o caráter consensual faz presumir a existência de ajuste particular sobre os mesmos.
Diligenciem-se as baixas em eventuais restrições, junto aos sistemas SERASAJUD e/ou RENAJUD.
Após o trânsito, observadas as demais formalidades, arquivem-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
Jeremoabo, 10 de dezembro de 2024.
Juiz PAULO EDUARDO DE M MOREIRA -
14/12/2024 17:59
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
14/12/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 08:34
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:46
Expedição de sentença.
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10/12/2024 16:46
Homologada a Transação
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17/01/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2021 10:37
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA PEREIRA em 16/06/2021 23:59.
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19/06/2021 10:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/06/2021 23:59.
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11/06/2021 19:15
Publicado Despacho em 08/06/2021.
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11/06/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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04/06/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/06/2021 10:21
Juntada de Certidão
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31/05/2021 13:40
Expedição de citação.
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31/05/2021 13:40
Expedição de intimação.
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31/05/2021 13:40
Expedição de intimação.
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31/05/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 13:36
Conclusos para despacho
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05/06/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2019 23:27
Juntada de Petição de petição
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26/04/2017 18:04
Juntada de aviso de recebimento
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25/04/2017 14:39
Conclusos para julgamento
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20/02/2017 15:07
Juntada de Petição de petição
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02/02/2017 14:58
Audiência conciliação designada para 21/02/2017 11:00.
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24/01/2017 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2017 17:34
Juntada de Petição de petição
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02/01/2017 16:54
Juntada de Petição de petição
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21/12/2016 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/12/2016 16:19
Expedição de intimação.
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21/12/2016 16:19
Expedição de citação.
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21/12/2016 16:19
Expedição de intimação.
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21/12/2016 16:13
Audiência conciliação designada para 24/01/2017 09:00.
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25/11/2016 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2016 18:30
Conclusos para decisão
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29/05/2016 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2016
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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