TJBA - 8002404-08.2023.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 09:02
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 09:00
Decorrido prazo de CLEO HENRIQUE CARVALHO DOURADO FERREIRA em 16/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 19:29
Decorrido prazo de CLEO HENRIQUE CARVALHO DOURADO FERREIRA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 19:29
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 08:30
Baixa Definitiva
-
10/04/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 08:30
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
01/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 09:56
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
23/03/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
23/03/2024 03:25
Publicado Citação em 22/03/2024.
-
23/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
23/03/2024 03:24
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
23/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 13:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/03/2024 13:52
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 11:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2024 00:47
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 02/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:17
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2024 10:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
-
24/01/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
30/12/2023 16:08
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
30/12/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
22/12/2023 17:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/12/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8002404-08.2023.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Natalia Mendes De Oliveira Advogado: Cleo Henrique Carvalho Dourado Ferreira (OAB:BA53550) Autor: D.
M.
D.
S.
Advogado: Cleo Henrique Carvalho Dourado Ferreira (OAB:BA53550) Reu: Crefisa Sa Advogado: Carolina De Rosso Afonso (OAB:SP195972) Intimação: DESPACHO INTIME-SE o autor, através de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de endereço em nome próprio ou comprovar o parentesco com a titular do comprovante acostado sob ID 420342258, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 320 e 321, ambos do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Ademais, verifico que o valor da causa não se encontra de acordo com o disposto no art. 292, incisos V e VI, do Código de Processo Civil, desse modo, INTIME-SE a parte autora para, através de seu advogado regularmente constituído, no prazo de 15 (quinze dias) emendar a inicial, corrigindo o valor da causa fazendo constar corretamente o valor do proveito econômico que pretende obter com a demanda indicando a quantia correspondente à soma dos valores de todos os pedidos formulados, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 319, inciso V, 321, parágrafo único e 330, inciso IV, todos do Código de processo Civil.
Tendo a parte autora cumprido o quanto determinado, volte-me os autos conclusos para apreciação do pedido liminar.
Caso não haja manifestação no prazo assinalado, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO INTIMAÇÃO.
Lapão/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
06/12/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 12:05
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2023 12:22
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
18/11/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
16/11/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 08:46
Expedição de intimação.
-
16/11/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001676-35.2022.8.05.0170
Jeanne Furtado Miguel
Jussara Furtado Miguel
Advogado: Ivia Maria Passos da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/06/2022 17:41
Processo nº 8000425-20.2021.8.05.0007
Andrea West da Silva Meireles
Banco Bradesco SA
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/09/2021 12:35
Processo nº 8007601-80.2023.8.05.0039
Tatiana Modesto
Maria Marciana Modesto
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/07/2023 10:49
Processo nº 8000452-35.2021.8.05.0255
Juirane Santos de Jesus Araujo
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/08/2021 16:48
Processo nº 0302792-05.2014.8.05.0079
S.l.a. Modas LTDA - ME
Teofanes de Oliveira Santos
Advogado: Deise Luciane Almeida Tripodi Pereira No...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/08/2014 16:43