TJBA - 8011425-68.2024.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 19:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 17:24
Conclusos para decisão
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05/02/2025 18:58
Decorrido prazo de ERLITON LIMA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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25/01/2025 23:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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25/01/2025 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 15:06
Expedição de citação.
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07/01/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8011425-68.2024.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Erliton Lima Dos Santos Advogado: Angelica De Jesus Sales (OAB:BA71638) Advogado: Jeoas Nascimento Dos Santos (OAB:BA59013) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8011425-68.2024.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: ERLITON LIMA DOS SANTOS Advogado(s): ANGELICA DE JESUS SALES (OAB:BA71638), JEOAS NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB:BA59013) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Defiro provisoriamente a gratuidade judiciária. 1 - Intime-se a parte executada, por seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, podendo arguir as matérias do art. 535 do CPC. 2 - Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação da parte executada, certifique-se, intimando a parte autora para se manifestar em sede de réplica no prazo de 15 (quinze) dias, caso necessário, voltando-me conclusos em seguida para análise. 3 - Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
P.I.C.
Lauro de Freitas, BA, 16 de dezembro de 2024.
CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
17/12/2024 10:18
Expedição de citação.
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16/12/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:20
Conclusos para despacho
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16/12/2024 13:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/12/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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