TJBA - 8036552-70.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Emilio Salomao Pinto Reseda
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:00
Baixa Definitiva
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14/03/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 12:39
Juntada de Ofício
-
12/03/2025 03:46
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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09/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:52
Conclusos #Não preenchido#
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19/02/2025 10:52
Juntada de Certidão
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12/02/2025 19:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:54
Decorrido prazo de FASI FUNDACAO DE ATENCAO A SAUDE DE ITABUNA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:53
Decorrido prazo de ANDERSON GONCALVES SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:53
Decorrido prazo de OBJETIVA CONCURSOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Emílio Salomão Pinto Resedá EMENTA 8036552-70.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Fasi Fundacao De Atencao A Saude De Itabuna Advogado: Vicente Miguel Niella Cerqueira (OAB:BA51176-A) Agravado: Anderson Goncalves Silva Advogado: Heloisio Fernando Dias (OAB:BA76261-A) Terceiro Interessado: Municipio De Itabuna Terceiro Interessado: Objetiva Concursos Ltda Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8036552-70.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DE ITABUNA Advogado: VICENTE MIGUEL NIELLA CERQUEIRA (OAB: BA 51.176-A) AGRAVADO: ANDERSON GONÇALVES SILVA Advogado: HELOÍSIO FERNANDO DIAS (OAB: BA 76.261-A) ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
MUNICÍPIO DE ITABUNA.
CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL.
PRIMEIRO GRAU.
LIMINAR.
DEFERIMENTO.
CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO.
INSURGÊNCIA.
ACOLHIMENTO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRETERIÇÃO DO AGRAVADO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
MEDIDA ATACADA QUE ESGOTA O OBJETO DA DEMANDA. ÓBICE PREVISTO NO ART. 1º, § 3º, DA LEI N. 8.437 /92, E ART. 1º, DA LEI N. 9.494 /97.
DECISUM QUE JÁ FOI OBJETO DA SUSPENSÃO DE LIMINAR N. 8032976-69.2024.8.05.0000.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO TAMBÉM DA DECISÃO ATACADA NESTE FEITO.
DECISÃO.
INJURIDICIDADE.
REFORMA.
RECURSO.
PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do agravo de instrumento, n. 8036552-70.2024.8.05.0000, em que figuram como litigantes os acima nominados.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em DAR PROVIMENTO ao recurso, na conformidade do quanto abaixo exposto.
Data registrada no sistema. -
13/12/2024 02:13
Publicado Ementa em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 10:23
Conhecido o recurso de FASI FUNDACAO DE ATENCAO A SAUDE DE ITABUNA - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (AGRAVANTE) e provido
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11/12/2024 09:39
Conhecido o recurso de FASI FUNDACAO DE ATENCAO A SAUDE DE ITABUNA - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (AGRAVANTE) e provido
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09/12/2024 18:19
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 18:06
Deliberado em sessão - julgado
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11/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:29
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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03/11/2024 10:48
Solicitado dia de julgamento
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29/08/2024 14:35
Conclusos #Não preenchido#
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02/08/2024 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 01/08/2024 23:59.
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14/07/2024 10:25
Juntada de Petição de AI 8036552_70.2024.8.05.0000_CONCURSO PÚBLICO_
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14/07/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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11/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 05:34
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 15:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/07/2024 12:57
Conclusos #Não preenchido#
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06/07/2024 00:34
Decorrido prazo de FASI FUNDACAO DE ATENCAO A SAUDE DE ITABUNA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:34
Decorrido prazo de ANDERSON GONCALVES SILVA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:34
Decorrido prazo de OBJETIVA CONCURSOS LTDA em 05/07/2024 23:59.
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13/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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11/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 10:50
Juntada de Ofício
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07/06/2024 06:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/06/2024 11:02
Conclusos #Não preenchido#
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05/06/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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