TJBA - 8128640-61.2023.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Rosita Falcao de Almeida Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:59
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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18/07/2025 11:59
Baixa Definitiva
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18/07/2025 11:59
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 11:58
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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19/06/2025 02:10
Publicado Ementa em 25/06/2025.
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19/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/06/2025 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2025 18:20
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2025 17:28
Deliberado em sessão - julgado
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21/05/2025 17:30
Incluído em pauta para 09/06/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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20/05/2025 11:38
Solicitado dia de julgamento
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12/02/2025 11:43
Decorrido prazo de GLEISON SALES DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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29/01/2025 10:10
Conclusos #Não preenchido#
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29/01/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:23
Decorrido prazo de GLEISON SALES DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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21/01/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 14:27
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia EMENTA 8128640-61.2023.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Gleison Sales Dos Santos Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677-A) Apelante: Banco Bradesco Cartoes S.a.
Advogado: Andre Nieto Moya (OAB:SP235738-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8128640-61.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado(s): ANDRE NIETO MOYA APELADO: GLEISON SALES DOS SANTOS Advogado(s):ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA registrado(a) civilmente como ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA ACORDÃO EMENTA: APELAÇÃO.
AÇÃO REVISIONAL.
CARTÃO DE CRÉDITO.
AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
LIMITAÇÃO DOS JUROS PACTUADOS À MÉDIA DE MERCADO.
EXCLUSÃO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
NÃO PROVIMENTO. 1.
Nos termos da Súmula 530, do STJ “nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.” 2.
A pactuação mensal dos juros deve vir estabelecida de forma expressa e clara, admitindo-se também sua cobrança se houver previsão no contrato de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, consoante pacífico entendimento jurisprudencial.
Nesse contexto, tendo em mira que o contrato não foi apresentado, deve ser vedada a capitalização mensal dos juros. 3.
Ausente o contrato, afasta-se a cobrança da comissão de permanência, sendo facultado a cobrança dos demais encargos de mora. 4.
Reconhecida a abusividade das cláusulas, a repetição do indébito dos valores pagos a maior é consequência inafastável, nos termos do parágrafo único do art. 42 do CDC. 5.
Apelação improvida.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8128640-61.2023.8.05.0001, em que figura como Apelante BANCO BRADESCO CARTOES S.A. e Apelado GLEISON SALES DOS SANTOS.
Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em CONHECER NEGAR PROVIMENTO AO APELO e o fazem pelas razões adiante expostas. -
19/12/2024 02:02
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 15:20
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
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11/12/2024 14:49
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
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02/12/2024 18:20
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2024 18:10
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2024 17:25
Deliberado em sessão - julgado
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13/11/2024 17:46
Incluído em pauta para 25/11/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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07/11/2024 12:50
Solicitado dia de julgamento
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31/07/2024 15:17
Conclusos #Não preenchido#
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31/07/2024 14:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:50
Recebidos os autos
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31/07/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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