TJBA - 8002355-73.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 05:41
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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16/05/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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15/04/2024 10:05
Baixa Definitiva
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15/04/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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27/01/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:51
Decorrido prazo de ROSIMEIRE ARGOLO DE MENEZES em 26/01/2024 23:59.
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12/01/2024 03:38
Publicado Intimação em 11/01/2024.
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12/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 11:06
Embargos de declaração não acolhidos
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20/12/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 17:31
Conclusos para decisão
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19/12/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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19/12/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:40
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8002355-73.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Reu: Banco Pan S.a Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386) Autor: Rosimeire Argolo De Menezes Advogado: Lucas Daniel Vieira Mesquita (OAB:BA71087) Advogado: Joseron De Castro Souza Junior (OAB:BA72777) Advogado: Jesse Rodrigues Dos Reis (OAB:BA39345) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo n. 8002355-73.2023.8.05.0049 Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
Intimada para promover o cumprimento da sentença, a parte ré compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento do valor devido, tendo a parte autora manifestado-se na sequência, requerendo a expedição de alvará, sem apresentar qualquer oposição.
Por tais razões, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.
R.
I.
Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
06/12/2023 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 14:40
Expedição de despacho.
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05/12/2023 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2023 10:50
Conclusos para decisão
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05/12/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 19:30
Decorrido prazo de ROSIMEIRE ARGOLO DE MENEZES em 21/11/2023 23:59.
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27/11/2023 14:47
Conclusos para decisão
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27/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 16:30
Juntada de Certidão
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17/11/2023 03:53
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 06:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2023 15:06
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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11/11/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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09/11/2023 17:30
Conclusos para decisão
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09/11/2023 16:28
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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09/11/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 10:40
Conclusos para decisão
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08/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 16:50
Conclusos para decisão
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20/10/2023 16:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 10:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 10:28
Decorrido prazo de ROSIMEIRE ARGOLO DE MENEZES em 06/10/2023 23:59.
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23/09/2023 10:27
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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23/09/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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20/09/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 19:05
Expedição de citação.
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19/09/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 19:05
Julgado procedente em parte do pedido
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15/09/2023 14:42
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 14:33
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 15/09/2023 14:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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15/09/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 12:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/07/2023 09:56
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 11:13
Expedição de citação.
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29/06/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 11:11
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 15/09/2023 14:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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28/06/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 15:16
Conclusos para despacho
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12/06/2023 14:59
Conclusos para decisão
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12/06/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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