TJBA - 8000645-27.2019.8.05.0156
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Fazenda Publica da Comarca de Macaubas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:36
Juntada de Ofício
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06/05/2025 09:30
Expedição de intimação.
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06/05/2025 09:28
Expedição de intimação.
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06/05/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 08:57
Desentranhado o documento
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06/05/2025 08:57
Cancelada a movimentação processual Juntada de ofício rpv
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06/05/2025 08:57
Juntada de Ofício rpv
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06/05/2025 08:38
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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25/02/2025 04:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2025 23:59.
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28/12/2024 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/05/2024 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8000645-27.2019.8.05.0156 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Macaúbas Autor: Zenilda Oliveira Barbosa Leite Advogado: Joao Morais Da Purificacao (OAB:BA3504) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MACAÚBAS 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA Processo nº.: 8000645-27.2019.8.05.0156 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZENILDA OLIVEIRA BARBOSA LEITE RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O INSS apresentou proposta de acordo em id. 460437444.
Instado a manifestar, a parte autora concordou com a proposta de acordo, através da petição de ID nº 462010434.
Conforme evidencia o instrumento de procuração, o profissional que subscreve a petição está devidamente investido de poderes para firmar acordos e transigir.
Assim, não vislumbrando a existência de qualquer vício de consentimento, HOMOLOGO o acordo apresentado em Id nº 460437444, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (Art. 487, inciso III, “a” do Código de Processo Civil).
Sem custas, em virtude de isenção legal.
Determino a certificação do transito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal.
Expeça-se, de imediato, a correspondente requisição de pagamento, conforme solicitado.
Publique-se.
Intimem-se.
Com força de ofício/mandado.
Macaúbas, datado e assinado eletronicamente.
DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA JUIZ DE DIREITO -
10/12/2024 22:06
Expedição de intimação.
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10/12/2024 11:54
Homologada a Transação
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07/12/2024 03:58
Decorrido prazo de JOAO MORAIS DA PURIFICACAO em 02/10/2024 23:59.
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05/12/2024 13:35
Conclusos para julgamento
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08/09/2024 13:11
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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08/09/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:11
Expedição de intimação.
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02/09/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 09:00
Expedição de intimação.
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15/07/2024 08:58
Expedição de intimação.
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15/07/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 08:54
Juntada de laudo pericial
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05/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 23:33
Decorrido prazo de JOAO MORAIS DA PURIFICACAO em 25/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:19
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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19/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 10:57
Expedição de intimação.
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16/04/2024 10:52
Expedição de intimação.
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16/04/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 02:09
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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24/02/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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30/01/2024 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/01/2024 23:59.
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12/12/2023 13:20
Expedição de intimação.
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12/12/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 05:13
Outras Decisões
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11/09/2023 10:17
Conclusos para decisão
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06/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 12:15
Expedição de intimação.
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01/09/2023 12:14
Expedição de intimação.
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01/09/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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09/07/2023 08:36
Declarada incompetência
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07/07/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
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21/02/2020 11:53
Conclusos para decisão
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18/11/2019 00:16
Publicado Intimação em 14/11/2019.
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13/11/2019 08:10
Expedição de intimação.
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13/11/2019 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2019 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 00:36
Decorrido prazo de JOAO MORAIS DA PURIFICACAO em 01/10/2019 23:59:59.
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30/09/2019 09:26
Juntada de Petição de petição
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11/09/2019 09:12
Juntada de Petição de petição
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10/09/2019 04:35
Publicado Intimação em 09/09/2019.
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10/09/2019 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2019 13:15
Expedição de intimação.
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06/09/2019 13:15
Expedição de intimação.
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06/09/2019 09:15
Ato ordinatório praticado
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03/09/2019 11:02
Juntada de Outros documentos
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25/07/2019 01:22
Decorrido prazo de JOAO MORAIS DA PURIFICACAO em 24/07/2019 23:59:59.
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24/07/2019 21:53
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
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17/07/2019 01:52
Publicado Intimação em 17/07/2019.
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17/07/2019 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/07/2019 10:14
Expedição de intimação.
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15/07/2019 10:14
Expedição de citação.
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15/07/2019 10:08
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 13/11/2019 09:00.
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15/07/2019 10:05
Ato ordinatório praticado
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12/06/2019 00:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2019 09:48
Conclusos para decisão
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07/06/2019 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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