TJBA - 8000617-91.2019.8.05.0113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 08:33
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
10/03/2025 08:33
Baixa Definitiva
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10/03/2025 08:33
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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10/03/2025 08:32
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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08/03/2025 05:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 06:15
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto EMENTA 8000617-91.2019.8.05.0113 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Wenddy Washington Macedo Santos Apelante: Estado Da Bahia Apelante: Municipio De Itabuna Advogado: Mateus Wildberger Santana Lisboa (OAB:BA33031-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000617-91.2019.8.05.0113 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): MATEUS WILDBERGER SANTANA LISBOA APELADO: WENDDY WASHINGTON MACEDO SANTOS Advogado(s): ACORDÃO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
DEFENSORIA PÚBLICA.
DEMANDA CONTRA ENTES PÚBLICOS.
APLICAÇÃO DO TEMA 1002 DO STF.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1140005/RJ.
ISENÇÃO DO ESTADO DA BAHIA REFORMADA.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS.
FIXAÇÃO COM BASE NA EQUIDADE.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso Extraordinário interposto pela Defensoria Pública contra acórdão que isentou o Estado da Bahia de pagar honorários sucumbenciais.
Retorno para juízo de retratação, conforme art. 1.030, II, do CPC, em razão da decisão do STF, no julgamento do RE nº 1140005/RJ (Tema 1002), que estabeleceu a obrigatoriedade de Entes Públicos pagarem honorários sucumbenciais, quando a Defensoria Pública for parte vencedora.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão que isentou o Estado da Bahia do pagamento de honorários sucumbenciais deve ser reformado, à luz da tese firmada pelo STF, no Tema 1002.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O STF, no julgamento do Tema 1002 (RE nº 1140005/RJ), decidiu que é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando esta representa parte vencedora em demanda ajuizada contra Ente Público, inclusive o que integra, devendo os honorários ser destinados ao aparelhamento do Órgão. 4.
O acórdão de id: 47380188, que isentou o Estado da Bahia do pagamento de honorários, diverge do entendimento firmado pelo STF, sendo necessária sua adequação. 5.
Considerando o valor ínfimo atribuído à causa e a impossibilidade de aferição econômica precisa do tratamento demandado, os honorários sucumbenciais devem ser fixados com base na equidade, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para cada réu (Estado da Bahia e Município de Itabuna), conforme art. 85, §§ 8º e 11, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Reforma-se, parcialmente, o acórdão de id: 47380188, para negar provimento ao Aapelo do Estado da Bahia, condenando-o ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), já incluída a majoração recursal, em conformidade com a sentença original e os parâmetros fixados com base na equidade. __________________________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §§ 8º, 8º-A e 11.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1140005/RJ, Tema 1002, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes, j. 26/06/2023. __________________________________________________________________________ Vistos, relatados e discutidos os autos das Apelações Simultâneas n°8000617-91.2019.8.05.0113, sendo Apelantes/Apelados o ESTADO DA BAHIA, o MUNICÍPIO DE ITABUNA e a DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em JUÍZO DE RETRATAÇÃO, REFORMAR, PARCIALMENTE, O ACÓRDÃO DE ID.47380188. -
13/12/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 01:27
Publicado Ementa em 13/12/2024.
-
13/12/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 12:32
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido em parte
-
11/12/2024 10:22
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido em parte
-
10/12/2024 19:08
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2024 18:45
Deliberado em sessão - julgado
-
19/11/2024 02:14
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:53
Incluído em pauta para 03/12/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
-
08/11/2024 13:01
Solicitado dia de julgamento
-
08/08/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 06:35
Conclusos #Não preenchido#
-
31/07/2024 06:35
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1002
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31/07/2024 06:35
Juntada de Certidão
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26/07/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
-
17/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 01:02
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 16:31
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o #numero_tema_controversia_STF
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10/05/2024 11:40
Conclusos #Não preenchido#
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10/05/2024 11:40
Juntada de Certidão
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10/05/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 09/05/2024 23:59.
-
26/03/2024 18:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/03/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
14/03/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:14
Desentranhado o documento
-
14/03/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:25
Juntada de Certidão
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02/09/2023 02:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/09/2023 23:59.
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30/08/2023 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:20
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:06
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
20/07/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 00:05
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 02:29
Publicado Ementa em 14/07/2023.
-
15/07/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
14/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 17:02
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido
-
12/07/2023 16:31
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ITABUNA - CNPJ: 14.***.***/0001-68 (APELANTE) e não-provido
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12/07/2023 16:31
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido
-
11/07/2023 18:42
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2023 18:28
Deliberado em sessão - julgado
-
04/07/2023 00:19
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:36
Incluído em pauta para 04/07/2023 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
-
21/06/2023 15:37
Solicitado dia de julgamento
-
17/03/2023 17:51
Conclusos #Não preenchido#
-
17/03/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:11
Decorrido prazo de WENDDY WASHINGTON MACEDO SANTOS em 09/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:55
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
14/02/2023 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 13/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 09/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
24/01/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 00:09
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 00:21
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 20:34
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 17:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/10/2022 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 02:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2022 23:59.
-
07/09/2022 23:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:08
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 15:28
Conclusos #Não preenchido#
-
02/09/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 15:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/09/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 08:17
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
24/08/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 15:24
Conclusos #Não preenchido#
-
18/08/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 13:35
Recebidos os autos
-
16/08/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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