TJBA - 8000483-34.2020.8.05.0144
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:28
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2024 16:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA INTIMAÇÃO 8000483-34.2020.8.05.0144 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jitaúna Apelante: Josenildo Souza Santos Advogado: Thiago Santos Castilho Fontoura (OAB:BA38806) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000483-34.2020.8.05.0144 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA APELANTE: JOSENILDO SOUZA SANTOS Advogado(s): THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA (OAB:BA38806) APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA registrado(a) civilmente como FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735) DECISÃO Vistos e examinados.
Chamando o feito à ordem, determino à Secretaria que corrija a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Ato contínuo, intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser descontadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§3º) Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Por medida de celeridade e economia processuais, CONFIRO FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO e DEMAIS COMUNICAÇÕES à presente.
Expedientes necessários.
Jitaúna, na data e hora do sistema.
CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jitaúna -
17/12/2024 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2024 10:59
Conclusos para decisão
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14/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:53
Expedição de intimação.
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05/11/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 14:41
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA em 14/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 14:41
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
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16/10/2024 17:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 14/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 08:44
Conclusos para despacho
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08/10/2024 12:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/10/2024 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 20:40
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2024 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 22:11
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
24/09/2024 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 15:54
Expedição de intimação.
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18/09/2024 08:44
Expedição de intimação.
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18/09/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 13/06/2024 23:59.
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18/06/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 12:03
Expedição de intimação.
-
21/05/2024 10:15
Expedição de intimação.
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21/05/2024 10:13
Expedição de intimação.
-
21/05/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 08:42
Recebidos os autos
-
21/05/2024 08:42
Juntada de decisão
-
21/05/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/02/2024 08:17
Expedição de intimação.
-
02/02/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 05:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 28/06/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:45
Juntada de Petição de contra-razões
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25/09/2023 23:11
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA em 28/06/2023 23:59.
-
25/09/2023 22:03
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA em 28/06/2023 23:59.
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25/09/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 12:41
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
05/07/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 10:24
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
05/07/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/06/2023 16:14
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
03/06/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
31/05/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:56
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 14:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2023 11:48
Conclusos para julgamento
-
05/07/2021 09:59
Conclusos para julgamento
-
05/07/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 11:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 30/06/2021 23:59.
-
01/07/2021 11:29
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA em 30/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 19:31
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
08/06/2021 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
01/06/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2021 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 02:37
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 02:37
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA em 27/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 10:12
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2021 07:49
Publicado Intimação em 05/05/2021.
-
09/05/2021 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2021
-
05/05/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2021 10:43
Ato ordinatório praticado
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04/05/2021 10:29
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2021 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/04/2021 05:09
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA em 19/04/2021 23:59.
-
27/03/2021 13:17
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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27/03/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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23/03/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 11:03
Expedição de ofício.
-
23/03/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2021 09:39
Juntada de Certidão
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01/03/2021 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2021 10:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2020 18:11
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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