TJBA - 8000816-80.2020.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 10:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/06/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 497162109
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03/06/2025 12:48
Expedição de Carta.
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03/06/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 497162109
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12/05/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
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04/02/2025 08:23
Decorrido prazo de VILMA LOPES DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 08:23
Decorrido prazo de CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS em 03/02/2025 23:59.
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22/12/2024 22:52
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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22/12/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO SENTENÇA 8000816-80.2020.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Autor: Vilma Lopes Da Silva Advogado: Glenia Salum Cardoso Dourado (OAB:BA42423) Advogado: Nilson Cardoso Dourado (OAB:BA6798) Advogado: Victor Cefas Salum Cardoso Dourado (OAB:BA32617) Reu: Claudino S A Lojas De Departamentos Advogado: George Campos Dourado (OAB:PB13611B) Sentença: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000816-80.2020.8.05.0145 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILMA LOPES DA SILVA REU: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA – PAGAMENTO EM DUPLICIDADE – C\C PEDIDO DE ESTORNO EM DOBRO proposta pela parte autora, em face de parte ré.
Dispensado o relatório em sentença cujo feito foi processado perante o Juizado Especial Cível, de acordo com o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Verifica-se no autos que houve bloqueio judicial dos valores, onde a parte requerida deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme intimação realizada por meio do ID 441242662.
A parte requerente concordou com os valores bloqueados via SISBAJUD, requerendo a expedição de alvará judicial para realização do saque destes valores.
Decido.
Determino, assim, a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, após, que seja realizada a expedição de guia de retirada para levantamento da quantia depositada judicialmente, em nome do advogado constituído nos autos com poderes específicos para receber e da quitação, como também em nome da parte autora.
Intime-se a pessoalmente a parte autora para que tome ciência em relação a expedição do referido alvará.
Por consequência, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, determino o DESBLOQUEIO das demais contas da parte requerida.
Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
17/12/2024 11:31
Juntada de Certidão
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12/11/2024 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/11/2024 08:47
Conclusos para julgamento
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18/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 01:52
Decorrido prazo de NILSON CARDOSO DOURADO em 08/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:52
Decorrido prazo de GEORGE CAMPOS DOURADO em 08/04/2024 23:59.
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06/04/2024 20:49
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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06/04/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 03:06
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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14/03/2024 09:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/03/2024 12:19
Conclusos para decisão
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08/03/2024 12:15
Desentranhado o documento
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31/01/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 17:38
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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09/10/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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14/09/2023 01:42
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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14/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 12:44
Transitado em Julgado em 09/02/2023
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27/02/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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27/02/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 12:45
Expedição de citação.
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25/11/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 12:45
Julgado procedente em parte do pedido
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08/02/2021 11:51
Conclusos para julgamento
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03/02/2021 07:35
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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01/02/2021 19:32
Audiência conciliação videoconferência realizada para 01/02/2021 14:00.
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01/02/2021 14:11
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 11:21
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2021 12:45
Juntada de Outros documentos
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28/01/2021 12:41
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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28/01/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2021 08:24
Juntada de Petição de petição inicial
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25/01/2021 08:24
Juntada de aviso de recebimento
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25/01/2021 08:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/12/2020 00:15
Publicado Intimação em 09/12/2020.
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08/12/2020 09:41
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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08/12/2020 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/12/2020 09:25
Audiência conciliação videoconferência designada para 01/02/2021 14:00.
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24/11/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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