TJBA - 8012014-07.2024.8.05.0103
1ª instância - 2Vara Criminal - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 03:01
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 27/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:40
Decorrido prazo de CRISTIANO QUEIROZ PEDRO em 21/01/2025 23:59.
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24/01/2025 21:01
Decorrido prazo de ANDREA SOUZA COSTA em 21/01/2025 23:59.
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08/01/2025 01:54
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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08/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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18/12/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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18/12/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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18/12/2024 00:56
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 04:25
Decorrido prazo de CRISTIANO QUEIROZ PEDRO em 09/12/2024 23:59.
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16/12/2024 04:25
Decorrido prazo de ANDREA SOUZA COSTA em 09/12/2024 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS DECISÃO 8012014-07.2024.8.05.0103 Acordo De Não Persecução Penal Jurisdição: Ilhéus Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Investigado: Cristiano Queiroz Pedro Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722) Investigado: Andrea Souza Costa Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS Processo nº: 8012014-07.2024.8.05.0103 Assunto: [Crimes de Trânsito] Ré(u): INVESTIGADO: CRISTIANO QUEIROZ PEDRO, ANDREA SOUZA COSTA DECISÃO Homologo o Acordo de Não Persecução Penal, diante das declarações em audiência de que o acordo foi firmado de livre e espontânea vontade.
Expeçam-se os ofícios, caso sejam necessários, salientando que pagamentos ou prestação de serviços deverão ser feitos em favor a Instituições a serem designadas pelo CEAPA, salvo quando em favor de vítima, ou quando indicado instituição específica no acordo.
Nos termos do artigo 28§ 6º do Código de Processo Penal, intime-se o Ministério Público para tomar ciência da homologação do acordo, iniciar seu cumprimento perante o Juízo da Execução Penal, bem como para proceder a fiscalização do acordo da sua competência, devendo tomar as providências cabíveis, em autos apartados, como oferecimento de denúncia em caso de descumprimento do acordo, se for o caso.
Após, arquivem-se os autos.
ILHEUS(BA), 10 de dezembro de 2024.
GUILHERME VIEITO BARROS JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
15/12/2024 09:50
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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15/12/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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11/12/2024 07:20
Baixa Definitiva
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11/12/2024 07:20
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 07:19
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 07:19
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 07:18
Expedição de decisão.
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10/12/2024 20:31
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de CRISTIANO QUEIROZ PEDRO - CPF: *99.***.*32-34 (INVESTIGADO)
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10/12/2024 20:27
Conclusos para decisão
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10/12/2024 19:48
Audiência de conciliação conduzida por em/para , .
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10/12/2024 19:47
Audiência ANPP realizada conduzida por 10/12/2024 15:00 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS, #Não preenchido#.
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05/12/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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05/12/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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02/12/2024 09:38
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 09:38
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 09:36
Expedição de despacho.
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02/12/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:17
Audiência ANPP designada conduzida por 10/12/2024 15:00 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS, #Não preenchido#.
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19/11/2024 07:47
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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