TJBA - 0003543-86.2004.8.05.0250
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO SENTENÇA 0003543-86.2004.8.05.0250 Embargos À Execução Jurisdição: Simões Filho Embargante: Torrefacao Cafe Suave Ltda - Epp Advogado: Julio Ulisses Correia Nogueira (OAB:BA14470) Embargado: Ministerio Da Fazenda Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SIMÕES FILHO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Altamirando de Araújo Ramos, s/n, 2º andar - Fórum de Simões Filho, Centro CEP 43700-000, Fone: (71) 3396-1388, Simões Filho-BA SENTENÇA Processo nº:0003543-86.2004.8.05.0250 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Parte Autora: EMBARGANTE: TORREFACAO CAFE SUAVE LTDA - EPP Parte Ré: EMBARGADO: MINISTERIO DA FAZENDA Vistos etc..
De início, procedo o Cartório o apensamento dos presentes autos à Execução Fiscal de nº 0003541-19.2004.8.05.0250.
Trata-se de Embargos à Execução Fiscal movida por TORREFACAO CAFE SUAVE LTDA - EPP em face de UNIÃO FEDERAL visando a desconstituição do crédito tributário alvo da Execução Fiscal de nº 0003541-19.2004.8.05.0250.
Observando os autos, verifico que a Execução Fiscal atrelada ao feito foi julgada extinta sem resolução do mérito, em razão do cancelamento do débito, nos termos da Portaria Conjunta n. 05/2024, firmada pelo PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO (AGU), a PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) e os PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS DA BAHIA (TJBA) e DE SÃO PAULO (TJSP), - já estando inclusive arquivada, o que implica na perda do objeto e consequente extinção da presente demanda.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 26 da LEF (Lei n. 6.830/80) c/c art. 485, IV do CPC.
Sem custas nem honorários.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento do feito com as devidas baixas.
SIMõES FILHO, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente Valnei Mota Alves de Souza -
17/12/2024 13:23
Baixa Definitiva
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17/12/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 13:23
Expedição de sentença.
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17/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 19:09
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 07/10/2024 23:59.
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24/09/2024 04:37
Decorrido prazo de TORREFACAO CAFE SUAVE LTDA - EPP em 10/09/2024 23:59.
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24/09/2024 03:46
Decorrido prazo de TORREFACAO CAFE SUAVE LTDA - EPP em 10/09/2024 23:59.
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22/09/2024 11:19
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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22/09/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 16:33
Expedição de sentença.
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16/08/2024 14:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/12/2023 09:20
Conclusos para decisão
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24/10/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 10:05
Conclusos para decisão
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10/08/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 00:00
Expedição de documento
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17/04/2022 00:00
Mandado
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27/03/2022 00:00
Publicação
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18/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/03/2022 00:00
Expedição de Mandado
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16/03/2022 00:00
Petição
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24/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
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16/12/2021 00:00
Mero expediente
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10/11/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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14/09/2016 00:00
Petição
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14/09/2016 00:00
Petição
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14/09/2016 00:00
Petição
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14/09/2016 00:00
Petição
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14/09/2016 00:00
Recebimento
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19/09/2014 00:00
Recebimento
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05/10/2012 00:00
Petição
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04/10/2012 00:00
Recebimento
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18/05/2012 11:41
Remessa
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07/05/2012 17:15
Petição
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04/05/2012 15:13
Remessa
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04/11/2011 12:22
Petição
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04/11/2011 12:03
Recebimento
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19/10/2011 13:28
Entrega em carga/vista
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30/09/2011 17:21
Remessa
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05/07/2011 17:11
Remessa
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13/04/2005 12:38
Juntada
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28/12/2004 12:07
Autos - devolvidos ao cartorio
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16/11/2004 10:00
Autos - vista faz. publica
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08/11/2004 13:26
Processo autuado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2004
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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