TJBA - 8036417-89.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 08:31
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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14/09/2025 08:31
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8036417-89.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: NEIDSON NASCIMENTO DE JESUS Advogado(s): MILER REIS DANTAS (OAB:BA50055) EXECUTADO: BANCO PAN S.A Advogado(s): SERGIO SCHULZE (OAB:BA42597) DESPACHO Vistos Reitere-se a intimação da Sra.
Perita para ter ciência da impugnação à proposta de honorários (ID 497820855/501124348) e, querendo, se manifeste em 05 (cinco) dias.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de agosto de 2025. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
10/09/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 12:04
Juntada de Certidão
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17/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:02
Juntada de Certidão
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28/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 04:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 02:11
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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08/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8036417-89.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Neidson Nascimento De Jesus Advogado: Miler Reis Dantas (OAB:BA50055) Executado: Banco Pan S.a Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8036417-89.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: NEIDSON NASCIMENTO DE JESUS Advogado(s): MILER REIS DANTAS (OAB:BA50055) EXECUTADO: BANCO PAN S.A Advogado(s): SERGIO SCHULZE (OAB:BA42597) DECISÃO Tendo em vista a falta de consenso quanto ao valor devido, conforme cálculos apresentados pela exequente (ID 449875417) e pela parte executada (ID 466252658), o deslinde do presente feito nesta fase de cumprimento de sentença e consequente julgamento da IMPUGNAÇÃO apresentada (ID 466252658) passa pela perícia contábil e, em sendo assim, nomeio como perita, em conformidade com o art. 465 CPC, para que seja dirimida a controvérsia, a Contadora PATRICIA MEDEIROS DIAS ([email protected]) devendo a mesma ser intimada da nomeação e para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, a proposta de honorários periciais, sobre a qual as partes deverão manifestar-se, no prazo comum também de 05 (cinco) dias, conforme art. 465, §§ 2º e 3º do CPC/15.
Os custos da perícia deverão ser suportados pela parte executada, que impugnou os cálculos apresentados pelo exequente, forte, ainda, na regra da inversão do ônus da prova e da hipossuficiência do consumidor e no próprio requerimento do executado (ID 466252658) no sentido de que os autos fossem remetidos à contadoria judicial.
Comunicações do Perito com o Cartório deverá ser feitas através do e-mail [email protected] Intimem-se as partes para que indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias e, posteriormente, da data a ser realizada a perícia (art. 474, CPC/15), cujo prazo de conclusão fixo para 30 (trinta) dias.
P.I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 11 de dezembro de 2024.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
12/12/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 06:29
Nomeado perito
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16/10/2024 08:42
Conclusos para despacho
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11/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 12:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/09/2024 10:45
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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29/09/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 11:59
Expedição de despacho.
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18/09/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/09/2024 11:37
Juntada de Petição de outros documentos
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11/09/2024 14:21
Conclusos para decisão
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11/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
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07/09/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/09/2024 23:59.
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06/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:08
Expedição de despacho.
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13/07/2024 18:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/06/2024 23:59.
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13/07/2024 18:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/06/2024 23:59.
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12/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 16:53
Conclusos para despacho
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19/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
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05/05/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 10:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2024 08:18
Recebidos os autos
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27/03/2024 08:18
Juntada de Certidão
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27/03/2024 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/12/2023 12:42
Juntada de Petição de contra-razões
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24/11/2023 05:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/11/2023 23:59.
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20/11/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 17:26
Expedição de ato ordinatório.
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20/11/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 01:22
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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27/10/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 07:26
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2023 06:28
Conclusos para decisão
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18/08/2023 19:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/08/2023 23:59.
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26/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 01:57
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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25/07/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 19:29
Decorrido prazo de NEIDSON NASCIMENTO DE JESUS em 09/05/2023 23:59.
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26/05/2023 07:48
Conclusos para despacho
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22/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 11:19
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 13:39
Juntada de Certidão
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08/05/2023 21:28
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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08/05/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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15/04/2023 01:27
Mandado devolvido Positivamente
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12/04/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 11:24
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 09:28
Não Concedida a Medida Liminar
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24/03/2023 09:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NEIDSON NASCIMENTO DE JESUS - CPF: *41.***.*19-20 (AUTOR).
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23/03/2023 16:43
Conclusos para despacho
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23/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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