TJBA - 8008895-29.2019.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 19:52
Decorrido prazo de MACROFAST CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 19:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/07/2025 23:59.
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02/07/2025 04:51
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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02/07/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2025 09:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/03/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 17:33
Juntada de Certidão
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8008895-29.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Macrofast Construtora E Servicos Ltda Advogado: Caio Valverde Melo (OAB:BA57353) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:BA47532) Decisão: Processo nº: 8008895-29.2019.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MACROFAST CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que as partes apresentaram contestação e réplica, razão pela qual, passo a analisar as preliminares aventadas pela parte ré.
Quanto a impugnação da gratuidade a mesma não foi deferida, sendo apenas postergado para o final.
Não é requisito previsto no artigo 319 do Código de Processo Civil seja acostado aos autos comprovante de endereço da parte, muito menos atualizado.
Sobre documento indispensável leciona Cândido Rangel Dinamarco: "São documentos indispensáveis à propositura da demanda somente aqueles sem os quais o mérito da causa não possa ser julgado, como a certidão de casamento na ação de separação judicial, a escritura pública e registro nas demandas fundadas em direito de propriedade, o instrumento do contrato cuja anulação se vem pedir etc.
Não se incluem na exigência do art. 283 do Código de Processo Civil os demais possíveis documentos que o autor traria ou trará ao processo depois, ainda que importantes para que, no mérito, sua demanda seja julgada procedente." Em relação à procuração a mesma precisa ser firmado por dois sócios, conforme Parágrafo único da cláusula 9 do Contrato Social, devendo o douto advogado sanar o vício, sob pena de ineficácia do mesmo.
Intime-se a parte autora para sanar o vício em relação ao instrumento de procuração, no prazo de quinze dias, sob pena de ser declarado a ineficácia dos atos.
SALVADOR (BA), segunda-feira, 02 de dezembro de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito -
02/12/2024 06:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/09/2024 15:49
Conclusos para decisão
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06/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
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05/07/2024 05:00
Decorrido prazo de MACROFAST CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 05:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/07/2024 23:59.
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05/06/2024 00:51
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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05/06/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 22:51
Conclusos para decisão
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27/09/2023 01:17
Decorrido prazo de MACROFAST CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/09/2023 23:59.
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12/09/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 00:54
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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02/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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30/08/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 09:36
Conclusos para despacho
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05/09/2022 22:22
Juntada de ata da audiência
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02/09/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 11:25
Decorrido prazo de MACROFAST CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 17/08/2022 23:59.
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19/08/2022 08:42
Decorrido prazo de MACROFAST CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 17/08/2022 23:59.
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30/07/2022 14:47
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2022.
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30/07/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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30/07/2022 10:58
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2022.
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30/07/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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19/07/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 06:04
Decorrido prazo de MACROFAST CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 17/05/2022 23:59.
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10/05/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 07:26
Publicado Despacho em 25/04/2022.
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28/04/2022 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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20/04/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 00:40
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 05/09/2022 09:00 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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31/03/2021 17:20
Conclusos para despacho
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29/10/2020 00:01
Publicado Decisão em 09/09/2020.
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24/09/2020 18:42
Juntada de Ofício
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08/09/2020 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2019 00:26
Decorrido prazo de MACROFAST CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 23/07/2019 23:59:59.
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12/07/2019 14:36
Juntada de Petição de certidão
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12/07/2019 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2019 00:24
Publicado Decisão em 28/06/2019.
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28/06/2019 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2019 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2019 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2019 11:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2019 11:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MACROFAST CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-10 (AUTOR) e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (RÉU).
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09/05/2019 12:20
Conclusos para despacho
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09/05/2019 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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