TJBA - 8018316-38.2022.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 22:48
Juntada de Petição de comunicações
-
24/04/2025 07:32
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 07:32
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Ciencia_8018316_38.2022.8.05.0001 13.02.2025
-
02/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8018316-38.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Andrea Alves Oliveira Advogado: Catia Regina Da Luz Montes Goncalves (OAB:BA31144) Advogado: Fabio Junio Souza Oliveira (OAB:BA26674) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8018316-38.2022.8.05.0001 Parte Autora: ANDREA ALVES OLIVEIRA Parte Ré: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Trata-se de pedido de desistência, formulado pela parte autora, o qual contou com a anuência da parte ré, conforme se depreende da manifestação coligida, cumprindo-se, assim, o quanto disposto no art. 485, § 4º, do CPC.
O MP opinou contrariamente ao pedido.
Tratando-se de negócio jurídico processual entre as partes a decisão acerca da desistência da ação, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o pedido de desistência, ao tempo em que, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios, no percentual de 10%,sobre o valor da causa pela parte desistente, observa a concessão parcial da gratuidade (id 182801545).
Ciência ao MP, via portal.
Certificado o transcurso do prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa.
Salvador, 10 de dezembro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
11/12/2024 06:38
Expedição de sentença.
-
10/12/2024 08:23
Extinto o processo por desistência
-
10/12/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2024 19:27
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:23
Expedição de sentença.
-
17/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:35
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 02:50
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
08/09/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
05/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:28
Juntada de Petição de parecer 8018316_38.2022.8.05.0001_ZPV APA_05.09.2024
-
04/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:22
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
29/08/2024 07:56
Expedição de despacho.
-
28/08/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 08:45
Juntada de Petição de 8018316_38.2022.8.05.0001 Parecer Ministerial _2_
-
27/05/2024 02:22
Juntada de Petição de comunicações
-
22/05/2024 19:22
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
22/05/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
22/05/2024 07:34
Juntada de Petição de comunicações
-
15/05/2024 09:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2024 09:27
Expedição de despacho.
-
14/05/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 23:00
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2024 04:34
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
21/03/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
19/03/2024 17:12
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2024 13:19
Processo Reativado
-
10/03/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 17:34
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/03/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:11
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 17/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 11:23
Expedição de intimação.
-
30/03/2023 12:00
Processo Reativado
-
06/09/2022 15:04
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2022 05:28
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 15:26
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 24/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 09:42
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
20/08/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
-
28/07/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 07:10
Expedição de decisão.
-
27/07/2022 11:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2022 17:47
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 00:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 04:39
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 04:39
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 06/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 04:05
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 30/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 20:13
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
24/05/2022 00:33
Mandado devolvido Positivamente
-
21/05/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 08:19
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
21/05/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
19/05/2022 08:55
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 07:36
Expedição de despacho.
-
18/05/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 09:22
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
12/05/2022 12:22
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 18:39
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
10/05/2022 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 08:30
Expedição de despacho.
-
05/05/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 06:33
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 12:08
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
03/05/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 05:51
Conclusos para despacho
-
17/04/2022 00:34
Juntada de Petição de comunicações
-
16/04/2022 03:19
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
16/04/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
11/04/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
13/03/2022 20:31
Juntada de Petição de comunicações
-
11/03/2022 08:44
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
11/03/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 06:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/03/2022 05:50
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 18:28
Juntada de Petição de comunicações
-
24/02/2022 08:41
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
24/02/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 10:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDREA ALVES OLIVEIRA - CPF: *03.***.*26-87 (REQUERENTE).
-
21/02/2022 06:42
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 16:59
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
16/02/2022 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2022 00:58
Conclusos para despacho
-
13/02/2022 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Conclusão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8009154-35.2023.8.05.0146
Banco Intermedium SA
Banco Intermedium SA
Advogado: Ingrid Pereira Braga
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/09/2024 08:23
Processo nº 8009154-35.2023.8.05.0146
Maria Valentina Conceicao de Lima
Banco Intermedium SA
Advogado: Ingrid Pereira Braga
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/09/2023 15:48
Processo nº 0000225-59.2018.8.05.0265
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Keila da Silva Terencio
Advogado: Iury Brito Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/06/2018 08:25
Processo nº 8000009-32.2024.8.05.0109
Delson Anastacio da Silva
Clube Blue LTDA
Advogado: Lorena Santana de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/01/2024 16:10
Processo nº 0016470-45.2010.8.05.0001
Rafael de Jesus Fernandes
Espolio de Jose Soares Fernandes
Advogado: Andrei Franca Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/02/2010 11:15