TJBA - 0811404-07.2017.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 00:25
Decorrido prazo de URSULA MARTINS CATHARINO em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/12/2023 23:59.
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10/12/2023 06:28
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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10/12/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0811404-07.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Ursula Martins Catharino Exequente: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0811404-07.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: URSULA MARTINS CATHARINO Advogado(s): DESPACHO Trata-se de fato público e notório que o Espólio de Úrsula Martins Catharino, tombado sob o nº 0017328-82.1987.8.05.0001, já se encontra encerrado desde 1998, com a expedição do competente Formal de Partilha, situações havidas em momento muito anterior ao ajuizamento da ação.
Considerando o comando insculpido no art. 10 do CPC/15, intime-se o Exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, a respeito da vedação a mudança do sujeito passivo da execução, conforme enunciado sumular n. 392 do STJ.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
SALVADOR – REGIÃO METROPOLITANA/BA, na data da assinatura eletrônica.
Alisson da Cunha Almeida Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador -
05/12/2023 18:02
Expedição de despacho.
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05/12/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 15:13
Conclusos para decisão
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06/08/2023 17:42
Decorrido prazo de URSULA MARTINS CATHARINO em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 17:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/08/2023 23:59.
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06/08/2023 17:12
Decorrido prazo de URSULA MARTINS CATHARINO em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 17:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/08/2023 23:59.
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15/07/2023 01:46
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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15/07/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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12/07/2023 12:58
Expedição de decisão.
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12/07/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 12:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/11/2022 08:56
Conclusos para despacho
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19/11/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/05/2018 00:00
Expedição de Carta
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07/12/2017 00:00
Mero expediente
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07/12/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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07/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2017
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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