TJBA - 8005587-86.2020.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:47
Juntada de Petição de FALECIMENTO DO INTERDITADO_NÃO INTERVENÇÃO MP
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8005587-86.2020.8.05.0150 Ação De Exigir Contas Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Gabriela Carvalho De Souza Advogado: Onaldo Rosa De Figueiredo (OAB:BA18765) Reu: Simone Conceicao De Sousa Advogado: Italo Da Conceicao Braga Santos (OAB:BA42896) Advogado: Sarah Pereira Figueiredo (OAB:BA47446) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8005587-86.2020.8.05.0150 AÇÃO: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) ASSUNTO: [Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: GABRIELA CARVALHO DE SOUZA REU: SIMONE CONCEICAO DE SOUSA DECISÃO Trata-se de ação de prestação de contas proposta por GABRIELA CARVALHO DE SOUZA, herdeira do curatelado Edson Alves de Souza, contra a curadora SIMONE CONCEIÇÃO DE SOUZA.
A decisão de Id 67663488 determinou a remessa dos autos a este juízo em razão da ação de curatela nº 0507336-91.2018.8.05.0150 ter aqui tramitado, em cumprimento ao quanto determina o art. 553, CPC, segundo o qual: "Art. 553.
As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado." A ação envolve matéria de família/sucessões/órfãos/interditos, portanto, tem-se que a presente não mais é de competência material deste Juízo em razão da instalação em 17 de novembro de 2022, Decreto Judiciário n. 797/2022, bem como do AN n.
CGJ 2/2022 - GSEC, art. 1.º, que estipulou o dia 5/12/2022 para funcionamento da 1ª Vara de família, sucessões, órfãos e interditos da Comarca de Lauro de Freitas, onde a ação nº 0507336-91.2018.8.05.0150 atualmente tramita.
Sobre a competência e sua perpetuação, dispõe o art. 43 do Código de Processo Civil: "Art. 43.
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta”.
Diante disso, DECLARO de ofício a incompetência absoluta, nos termos do art. 64, § 1º, do CPC e declino da competência em favor do Juízo natural, que no presente caso é a 1ª Vara de família, sucessões, órfãos e interditos da Comarca de Lauro de Freitas, devendo os presentes autos lhe serem remetidos ao setor competente (distribuição) com as cautelas de estilo.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas-BA, na data da assinatura eletrônica Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Titular -
17/12/2024 11:06
Expedição de intimação.
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17/12/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 05:55
Decorrido prazo de ONALDO ROSA DE FIGUEIREDO em 10/04/2024 23:59.
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26/07/2024 15:37
Conclusos para decisão
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26/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2024 09:21
Decorrido prazo de SARAH PEREIRA FIGUEIREDO em 10/04/2024 23:59.
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12/04/2024 20:05
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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12/04/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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12/04/2024 20:05
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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12/04/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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12/04/2024 20:04
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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12/04/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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10/01/2024 10:56
Declarada incompetência
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10/01/2024 10:32
Conclusos para decisão
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10/01/2024 10:18
Conclusos para despacho
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16/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 10:05
Conclusos para decisão
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30/08/2023 19:33
Juntada de Petição de réplica
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05/08/2023 13:17
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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05/08/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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02/08/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 20:50
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 20:50
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 21:38
Juntada de Petição de outros documentos
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05/07/2023 21:09
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 01:23
Mandado devolvido Positivamente
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26/05/2023 11:29
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2022 20:52
Expedição de despacho.
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02/12/2022 20:52
Expedição de despacho.
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02/12/2022 20:52
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 13:43
Juntada de aviso de recebimento
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28/07/2022 16:53
Juntada de citação
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28/07/2022 16:52
Expedição de despacho.
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28/07/2022 16:52
Expedição de despacho.
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28/07/2022 16:52
Expedição de Informações.
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01/06/2022 17:30
Expedição de despacho.
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01/06/2022 17:30
Expedição de despacho.
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01/06/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 08:46
Conclusos para despacho
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30/05/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
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11/12/2021 03:04
Decorrido prazo de GABRIELA CARVALHO DE SOUZA em 10/12/2021 23:59.
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18/11/2021 12:38
Publicado Despacho em 17/11/2021.
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18/11/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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16/11/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 17:55
Conclusos para decisão
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14/08/2021 06:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/09/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
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05/08/2020 15:00
Declarada incompetência
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29/07/2020 11:16
Conclusos para despacho
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28/07/2020 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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